O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, nessa quarta-feira (10), ao recurso do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que requereu o desfazimento das obras da fachada do imóvel residencial dos arquitetos Acácio Gil Borsoi e Janete Costa, situado em Olinda (PE).
A mesma decisão que concedeu a manutenção da reforma externa, porém, manteve a condenação dos réus ao pagamento de multa, conforme o acórdão da 2ª Turma do TRF5, proferido em 2011.
Em 2011, a segunda turma do TRF5 já havia entendido que as reformas efetuadas na casa dos dois arquitetos, em Olinda, tombada pelo Iphan não haviam prejudicado o imóvel e que, portanto, não precisavam ser destruídas, aplicando-se ao casal apenas uma multa.
A Procuradoria Procuradoria Regional Federal da 5ª Região queria, no entanto, que o imóvel volte às suas características originais.
O valor da multa deverá ser definido, e aplicado aos herdeiros do casal, pelo Juízo da Execução da causa (Primeira Instância), determinado pela 2ª Turma em 50% do valor da reforma realizada no imóvel. “Desfazer as obras internas não está no âmbito deste recurso.
Mandar desmanchar as externas seria possível, consoante esclarecido pela perícia, mas me parece de todo inconveniente, dado que parte delas, como dito, é consequência daquelas internas, feitas a bem da habitabilidade e respaldadas em lei, e as demais não foram significativas, sendo perfeitamente possível considerar que o imóvel, como se encontra, não destoa do sítio histórico de Olinda nem agride àquela paisagem natural e humana”, afirmou o relator, desembargador federal Marcelo Navarro.