Por Fernando J.
Ribeiro Lins, advogado e secretário Geral Adjunto da OAB-PE Quando da tramitação na Câmara Federal da Emenda Constitucional nº 69/2009, que tratava do pagamento dos precatórios judiciais, publiquei em um dos jornais do nosso Estado o artigo intitulado “Agressão à Democracia”.
Assim, ressaltei que a malsinada proposta, apelidada de “PEC do Calote”, importava em flagrante agressão à democracia, uma vez que a interferência na forma de cumprimento das decisões judiciais fragilizava o sistema tripartite (Executivo, Judiciário e Legislativo), em que se sustenta o regime democrático.
Naquela oportunidade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), capitaneada pelo advogado Cézar Britto, juntamente com a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), presidida pelo pernambucano Mozart Valadares, promoveram na capital federal, mais precisamente no dia 06/05/2009, a “Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário”, tendo reunido naquela oportunidade mais de duas mil pessoas.
Manifestando sua posição efetivamente contrária a “PEC do Calote”, os signatários do manifesto entregaram ao Presidente da Câmara dos Deputados suas razões, o que não foi impedimento para sua aprovação, servindo em seguida para o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Julgada em plenário no último mês de março, a “PEC do Calote” foi declarada parcialmente inconstitucional afastando, por consequência, o famigerado regime especial que consistia na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, reconhecendo, assim, conforme voto de um dos Ministros, que a referida Emenda viola “as garantias do livre e eficaz acesso ao Poder Judiciário, do devido processo legal e da duração razoável do processo e afrontam a autoridades das decisões judiciais, ao prolongar, compulsoriamente, o cumprimento de sentenças judiciais com trânsito em julgado”.
Frente aos efeitos daquela decisão, alguns Estados e Municípios passaram a se posicionar pela redução ou até mesmo suspensão temporária dos repasses que eram realizados aos Tribunais para pagamentos dos precatórios judiciais, o que foi prontamente alertado pela OAB junto ao Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, sendo destacado pelo Presidente Marcus Vinícius Furtado, naquela audiência, que “os devedores dos precatórios não podem utilizar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357, que foi uma vitória da cidadania, para sonegar o direito das pessoas que têm créditos a receber”.
Se não bastasse tal repúdio, a OAB também tem refutado os pedidos de modulação dos efeitos daquela decisão por entender que a maioria deles estabelece medidas que atrasam o pagamento dos precatórios, se prontificando em sugerir propostas viáveis para sua liquidação.
Mais uma vez, objetivando evitar o enfraquecimento da democracia e a institucionalização do calote pelos Estados e Municípios, de quem deveriam vir os exemplos, conclamamos a todos os defensores do Estado Democrático de Direito para que denunciem junto à Comissão de Precatórios da OAB-PE, os abusos cometidos por aqueles entes, pois nossa instituição não deixará de reivindicar a aplicação das penalidades legais!