Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR Nesta terça-feira (9), às 17h, será sancionada pelo prefeito do Recife o Projeto de Lei 4/2013, batizada de Lei Momento do Frevo.
Ela entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Recife, o que deve acontecer na quinta-feira (11), já que não ha publicação do DO na quarta-feira.
O Projeto de Lei, aprovado na Câmara dos Vereadores do Recife no dia 19 de março, é de autoria do vereador Marco Aurélio Medeiros (PTC).
O PL institui que as rádios do Recife deverão tocar ao menos um frevo por dia, no horário entre 8h e 12h ou entre 14h e 18h.
A Lei tem por objetivo promover o Frevo, expressão artística reconhecida pela Unesco como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade no ano passado. É um meio de garantir que o frevo seja tocado o ano todo, e não somente durante o Carnaval. “O ideal seria que não fosse necessária uma lei para tratar disso”, afirma o vereador Marco Aurélio Medeiros, autor do PL. “Espero que essa lei sirva para incentivar os compositores de frevo”. “Quando foi divulgada essa lei, algumas rádios já começaram a colocar o ‘Momento do Frevo’ no ar.
Antes da sanção da lei. É algo tão simples.
Acho que não estava acontecendo por acidente”, diz Marco Aurélio.
EXCEÇÕES - Apesar de no Pl não haver nada sobre exceções, o vereador informou que a Lei Momento do Frevo não se aplica às emissoras com fins religiosos ou puramente noticiosos, a exemplo da Rádio CBN. “Não tem sentido eu querer ouvir frevo na rádio religiosa.
E a proposta da CBN é notícia.
Mas se um dia ela vier a tocar músicas, terá que obedecer à Lei. É algo que vai se adaptar sem nenhuma dificuldade”, afirma o parlamentar.