Nota de esclarecimento A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, a propósito das declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em reunião com entidades de classe da magistratura brasileira, aberta a jornalistas, na qual Sua Excelência afirmou que houve uma movimentação “sorrateira”, “de surdina” e “açodada” pela aprovação da PEC 544/2002, que cria quatro novos tribunais regionais federais, vem a público apresentar os seguintes esclarecimentos: 1.

Em primeiro lugar, em relação à PEC 544/2002, a Ajufe repudia a acusação de que houve atuação “sorrateira” em favor de sua aprovação.

Ao longo de mais de uma década em defesa da PEC, a atuação da Associação sempre foi republicana, aberta e transparente, dialogando com todos os segmentos do Poder Judiciário, da sociedade civil organizada e da imprensa. 2.

A Ajufe e os juízes federais produziram estudos consolidados em notas técnicas e cartilhas; publicaram dezenas de artigos em jornais de grande circulação e participaram de diversos seminários, audiências e atos públicos, com o objetivo de demonstrar os fundamentos técnicos em favor da PEC. 3.

Em segundo lugar, soa estranho que se chame de açodada a aprovação de um projeto de emenda constitucional que tramita há 11 (onze) anos e 7 (sete) meses no Congresso Nacional, em procedimento público, que contou com amplos e aprofundados debates, seja nas comissões, seja nos plenários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 4.

Em terceiro lugar, é inverídico afirmar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não teve conhecimento ou oportunidade de apreciar a PEC 544/2002.

Em julgamento realizado na 98ª sessão ordinária, no dia 09/02/2010, nos autos do processo nº 0200511-29.2009.2.00.0000, acolhendo, por maioria, proposta do então Conselheiro Leomar Barros, o CNJ deliberou pela emissão de uma nota técnica em favor da criação dos novos tribunais federais. 5.

A expansão e a descentralização do 2º grau da Justiça Federal, com a criação de novos tribunais, é uma necessidade premente, uma vez que o número de juízes federais na 1ª Instância cresceu 668% (seiscentos e sessenta e oito por cento) entre 1987 e 2013, passando de 277 (duzentos e setenta e sete) para 2.129 (dois mil cento e vinte e nove), enquanto o número de integrantes do 2º grau, entre 1989 a 2012, cresceu somente 89% (oitenta e nove por cento), passando de 74 (setenta e quatro) desembargadores para 139 (cento e trinta e nove). 6.

Segundo dados do “Justiça em Números” do CNJ, edição 2012, a Justiça Federal é o menor dos ramos do Poder Judiciário nacional, com a mais elevada relação entre o número de magistrados de 1ª e 2ª graus. 7.

Ainda segundo o “Justiça em Números 2012”, os desembargadores da Justiça Federal estão submetidos a uma carga individual de trabalho excessiva, muito superior à dos seus colegas das Justiças do Trabalho e Estadual. 8.

A combinação de um reduzido número de tribunais e desembargadores com a elevada demanda processual faz do 2º grau da Justiça Federal o mais congestionado dos ramos do Poder Judiciário, como constatou o “Justiça em Números 2012”, conforme se vê do gráfico ao lado. 9. É totalmente incorreta a afirmação de que os novos tribunais vão custar R$ 8 bilhões aos cofres públicos.

Segundo dados da Lei Orçamentária de 2013, todo o orçamento da Justiça Federal, incluindo 1º e 2º graus, é de R$ 7,8 bilhões.

O 1º grau, que não será ampliado, consome 78,6% desse orçamento, e o 2º grau, que será parcialmente ampliado, 21,4%.

Como se vê, os custos serão bem inferiores aos erroneamente alardeados por Sua Excelência. 10.

Acerca dos custos, ainda é importante destacar que o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, concluiu, a partir de estudos técnicos (Ofício nº 2012/01822), que a criação dos tribunais proposta por meio da PEC 544/2002 está em conformidade, do ponto de vista orçamentário e financeiro, com os limites da lei de responsabilidade fiscal. 11.

Por fim, insinuar que uma associação de classe iludiu o Congresso Nacional é desmerecer e diminuir a capacidade técnica e política do parlamento brasileiro, que possui quadros experientes que jamais se submeteriam a artimanhas dessa natureza. 12.

Os esclarecimentos acima resgatam a discussão técnica e republicana que orientou a aprovação da PEC 544/2012, demonstrando a total inconsistência das informações e adjetivações ofensivas veiculadas pelo ministro Joaquim Barbosa.

Brasília, 9 de abril de 2013, NINO OLIVEIRA TOLDO Presidente da Ajufe