Foto: reprodução Foi publicada na última segunda-feira (1º) a sentença do Processo nº 158-51.2012.17.0067 - datada de 26 de março, antes do feriado de Páscoa - do Juíz Eleitoral Gustavo Mattedi Regiani, da comarca de Flores, na 92ª Zona Eleitoral, que coloca o prefeito do município de Calumbi, no Sertão do Pajeú, mais perto da porta de saída da prefeitura.

O prefeito Erivaldo José da Silva, conhecido como Joélson (PSB), juntamente com seu vice João Cordeiro Neto, apelidado de João Mocó (PR), integrantes da coligação “Calumbi Não Pode Parar”, estão tendo cassados seus diplomas expedidos no período pré-eleitoral e sendo considerados inelegíveis por oito anos.

Reeleitos no pleito de 2012, ambos foram condenados em segunda instância por abuso de poder econômico e uso indevido da máquina pública municipal.

Segundo a acusação da coligação “Calumbi de Volta para o Povo” - acusação esta aceita pelo Juíz Eleitoral Gustavo Mattedi Regiani -, o então prefeito em busca da reeleição teria se aproveitado de um ato administrativo no dia 21 de setembro, a assinatura de Ordem de Serviço para o calçamento da Vila da Cohab, para montar palanque eleitoral, a 15 dias das eleições.

O pequeno município sertanejo é um daqueles cujo eleitorado é superior à população.

Segundo os dados do IBGE referentes a 2010, os 5.651 habitantes tornam-se 5.787 eleitores.

Proporcional ao eleitorado foi a diferença de votos entre os dois candidatos.

Joelson (PSB) foi eleito com 2.433 votos (50,74%), contra 2.362 votos (49,26%) da chapa oposicionista, composta pela candidata a prefeita Edinete (PT) e seu vice Rinaldo Marques (PCdoB).

Uma diferença de 71 votos.

Advogado Adilson Freire representa a coligação Calumbi de Volta Para o Povo A acusação por parte da coligação “Calumbi de Volta para o Povo”, liderada pelo advogado Adilson Pinheiro Freire, afirma que, além de irregular, a transformação do ato administrativo em comício político teria “desequilibrado os direitos dos candidatos”.

A força de influência de tal ato é amplificada diante da pequena diferença de votos entre os postulantes.

O grupo liderado pelo PSB se defendeu alegando ausência de comprovação cabal dos fatos imputados, ainda que as fotos anexadas ao processo indiquem, de acordo com o Juíz, que os presentes no ato estavam adesivados e o palanque ornado com as cores da campanha do prefeito - que por sua vez estava presente no ato.

O argumento da acusação foi acatado pelo Juíz, que acrescentou ainda que durante as oitivas todos os depoimentos foram uníssonos em afirmar que, além de o ato ter sido precedido por uma convocação da população por carro de som, durante o evento houve claro discurso eleitoral.

Danilo Cabral Secretário das Cidades, Danilo Cabral (Foto: Bernardo Soares/JC Imagem) No meio do pequeno furacão em Columbi, o secretário das Cidades do Governo de Pernambuco, Danilo Cabral (PSB), co-partidário do prefeito reeleito Joélson.

O tal ato administrativo para assinatura da Ordem de Serviço para o calçamento da Vila da Cohab teria sido uma ação conjunta da Prefeitura de Calumbi com a Secretaria das Cidades de Pernambuco.

Na argumentação da defesa do prefeito reeleito houve a anexação de uma declaração da referida secretaria alegando “a inexistência de convênio” entre a pasta dirigida por Danilo Cabral e o município de Calumbi.

As fotos - estas publicadas no perfil do Facebook do próprio Danilo Cabral -, todavia, revelam o contrário.

Veja o que diz o texto da decisão do Juíz Eleitoral. “(…) bem adverte o Ministério Público, ainda que se não tenha assinado qualquer tipo de ajuste, ou mesmo a ordem de serviço referida, a sua divulgação, às vésperas do pleito, reflete a utilização da máquina pública para fins eleitorais. “Assim, em que se pese haver declaração da Secretaria do Estado das Cidades afirmando inexistir a celebração de convênio entre o órgão e o município, tal fato é desimportante, pois que o que tem relevância à apuração do abuso de poder político é a forma como a exteriorizção do evento foi conduzida. “As fotografias anexadas (…) bem como as notícias divulgadas (…) revelam a materialidade dos atos imputados aos requeridos.

Observa-se que o candidato à reeleição discursou no evento utilizando dísticos de sua campanha.

Ademais, fotografia extraída de página pessoal do Sr.

Danilo Cabral indica que houve assinatura de documento que autorizaria o calçamento das ruas da Cohab (essa informação consta na legenda da fotografia de fl.41).” Após a publicação da decisão, na segunda-feira (1º), o prefeito Joelson teria publicado em sua página da rede social Facebook que o grupo oposicionista estaria “tentando envolver o secretário Danilo Cabral no caso”.

O advogado do grupo opositor, Adilson Freire, afirmou ao Blog que o objetivo é justamente o contrário.

Eles temem a politização do embate judicial, que poderia fazer a balança pesar contra eles. “Nunca responsabilizamos ninguém além do prefeito e do vice.

Estamos repudiando a tentativa do prefeito cassado de politizar a decisão judicial, alegando que envolvemos o secretário das Cidades no ato político eleitoral em que foi transformado o ato administrativo”, afirma Adilson Freire.

Independente das farpas, ao fim da decisão do Juíz Gustavo Mattedi Regiani os punidos são apenas o prefeito de Calumbi e seu vice, respectivamente Joelson (PSB) e João Mocó (PR). “(…) julgo procedente a AIJE, para declarar a inegibilidade dos representados Erivaldo José da Silva e João Cordeiro Neto, pelo prazo de 08 (oito) anos, com a correspondente cassação dos diplomas expedidos, bem como aplico a multa no valor de R$ 40.000 (quarenta mil reais).” Leia a resposta do secretário Danilo Cabral: Danilo Cabral sai em defesa do prefeito de Calumbi, alegando que o gestor não estava no ato administrativo Por ser a decisão de segunda instância, os requeridos ainda podem recorrer.

Leia a sentença comlpeta abaixo das fotos.

Imagens: reprodução