No Jornal do Commercio desta terça-feira Entra em vigor hoje a nova lei de crimes eletrônicos, chamada de Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz cujas fotos íntimas foram roubadas de seu computador e divulgadas na internet.
O caso aconteceu em maio do ano passado e o projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro.
No mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet.
A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.
Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão.
A lei estabelece, ainda, o aumento da pena de um terço à metade se o crime for cometido contra o presidente da República, governadores e prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores, ou de dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Usuários que tiverem suas privacidades digitais invadidas precisam, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.
Como somente as cidades de Belo Horizonte, Curitiba, Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro possuem delegacias especializadas em crimes cibernéticos, as queixas podem ser feitas em qualquer delegacia comum.
A lei ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o serviço de internet de outra pessoa.
Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
Também foi incluído no Código Penal a equivalência de cartões de crédito e de débito como documentos pessoais, passando a valer a mesma legislação para os casos de falsificação de documentos particulares.
Até hoje, o País não tinha lei específica para crimes de informática.
A Justiça se baseava em outros tipos do Código Penal para aplicar punições.
A lei 12.737 veio como uma alternativa mais branda ao projeto de lei 84/89, a famosa Lei Azeredo, proposta pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que também tipificava crimes na internet, mas era considerada muito restritiva em relação à liberdade dos usuários na rede, e acabou sendo esvaziada.
Leia a matéria completa na editoria Brasil, do Jornal do Commercio desta terça-feira.