A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Carpina a rejeição das contas de Governo e de Gestão do Município relativas ao exercício financeiro de 2011.

O responsável pelas contas foi o prefeito Manuel Severino da Silva (PSDB) e o relator dos processo foi o auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

Pela prática de infrações, foi aplicada ao gestor uma multa de R$ 7 mil.

Relativamente às contas de governo, que analisa o correto cumprimento dos limites constitucionais pelas prefeituras (aplicação de percentuais em educação, saúde, previdência), a principal falha apontada pelo Tribunal foi o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social da quantia de R$ 622.639,64 durante o exercício de 2011.

O relator determinou o envio de cópia da deliberação da Primeira Câmara para o Ministério Público de Contas a fim de que o órgão adote as providências que julgar necessárias.

O valor da multa aplicado ao prefeito deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.