Deputado João campos, autor da PEC (Foto: reprodução) A Constituição Federal de 1988 define que o Estado brasileiro é laico.
Não tem religião.
E suas Leis não devem - ou não deveriam, segundo a Constituição - seguir argumentos baseados na fé.
No entanto, na manhã desta quarta-feira (27), a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Cãmara Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 99/11, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO).
Na porposta do tucano, as entidades religiosas de âmbito nacional são inclusas entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Os religiosos, se aprovada a PEC em plenário, poderão questionar decisões judiciais, a exemplo da legalidade da união estável para casais do mesmo sexo, aprovada pelo STF em 2011.
Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.
A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.
A PEC segue para ser votado em plenário e, se aprovado, será enviada para o Senado.
A Ementa da PEC 99/11 versa que caso o texto seja aprovado ele “Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”.