Projeto prevê construção de 12 prédios no Cais José Estelita (Imagem: divulgação) O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Jovaldo Nunes, tornou sem efeito a liminar que suspendia os processos administrativos referentes ao projeto imobiliário Novo Recife.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (27).

A medida atende pedido do município do Recife e acompanha a decisão do Tribunal Regiona Federal da 5ª Região (TRF5), se contrapondo à decisão do Ministério Público Federal (MPF).

Presidente do TRF5 suspendeu liminar contra o projeto imobiliário Novo Recife MPF recorre de decisão do TRF5, que suspendia liminar que paralisava obras do Consórcio Novo Recife O cidadão pode consultar o processo através do site do TJPE, em acompanhamento processual para processos de 2º grau.

O número do NPU é 0003509 37 2013.

O link direto para a decisão é ESTE.

Infelizmente o formato disponibilizado pela Justiça não é mais atraente.

No processo encaminhado ao presidente do TJPE, o município explicou que prestou todas as informações sobre as alegações apresentadas pelo Ministério Público.

Também afirma que demonstrou inexistir qualquer vedação legal na análise prévia dos processos arquitetônicos.

O município argumentou, ainda, que a vacância de alguns assentos no CDU não macula a paridade do Conselho em sua representação, nem anula deliberações até então tomadas.

E concluiu dizendo que a suspensão causava sérios danos à ordem pública, à legalidade e à segurança pública.

Ao analisar o pedido, o desembargador Jovaldo Nunes esclareceu que a suspensão é uma medida excepcional, que tem como objetivo retirar eficácia de alguma decisão proferida contra a Fazenda Pública que possa causar grave risco à ordem, saúde, segurança ou economia. “Vejamos, então, se os efeitos da decisão impugnada representam risco de grave lesão aos bens difusos tutelados pela via do incidente de suspensão, notadamente à ordem jurídica administrativa, na medida em que obsta a que o município requerente exerça os poderes que lhe são conferidos constitucionalmente, no que diz respeito à análise e aprovação de projetos de desenvolvimento urbano.

Penso que sim”, ressaltou.

O presidente não considerou aceitáveis as supostas inobservâncias apontadas no projeto pela decisão do 1º Grau a ponto de impedir a continuação das demais etapas procedimentais de análise do empreendimento.

Em sua decisão, também registrou o fato de a matéria também já foi enfrentada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima.

O magistrado também tornou sem efeito a liminar que suspendia os processos na esfera federal.

O desembargador Jovaldo Nunes incorporou a sua decisão os argumentos do presidente do TRF-5, que afirmou “grave dano à ordem pública” com a suspensão dos processos referentes ao Novo Recife, abordando, ainda, a interferência na gestão administrativa municipal, que suplantou o Poder Executivo nas escolhas que fez, criando percalços artificiais a esse projeto imobiliário.

O pedido deferido não alcança outras decisões que venham a ser proferidas em outras ações.

Na liminar do 1º Grau, concedida pelo juiz José Viana Ulisses, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no dia 21 de fevereiro, o magistrado levou em consideração os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Pernambuco, sobre a análise, de forma fatiada, pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) dos processos referentes ao projeto.

Também falou de irregularidade na composição do conselho.

Por fim, o magistrado determinava multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

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