O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação de improbidade administrativa contra representantes da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade/ UFPE) por realizarem dispensa indevida de licitação para contratação de empresa de engenharia.

Também são réus na ação a empresa Avantia Tecnologia e Engenharia, antigamente denominada de Aragão Engenharia e Comércio, e seus representantes, bem como a sócia da A3 Consultoria e Engenharia.

O responsável pelo caso é o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.

Segundo consta na ação, em junho de 2006, a UFPE e a Petrobras firmaram convênio, no valor de R$ 7,4 milhões, para a construção do Centro de Estudos e Ensaios em Risco e Modelagem Ambiental (Ceerma) e para aquisição de equipamentos e mobiliários em geral.

Os recursos foram creditados à Fade, que ficou responsável pelas atividades gerenciais e pela prestação de contas do convênio.

Para execução dos serviços de construção do Centro, a Fade contratou a empresa Avantia, pelo valor de R$ 1,4 milhão, mediante cotação de preços entre três empresas.

De acordo com o processo, a Fade alegou que tomou como referência o Decreto nº 2.745/98 para dispensar a realização da licitação da obra.

Porém, o referido decreto dispõe sobre a simplificação de procedimentos de contratação da Petrobras, aplicável, portanto, somente no âmbito da própria empresa pública na qualidade de executora de seus recursos.

Além disso, caso tivessem sido observados os requisitos do decreto, a Fade não poderia ter contratado a Avantia sem que a empresa apresentasse o projeto básico e planilhas estimativas de preço da obra.

Mais irregularidades - Segundo informações do Tribunal de Contas da União (TCU), analisadas pelo MPF, a Avantia foi vencedora de outros procedimentos, na modalidade “convite”, para aquisição de equipamentos e mobiliários em geral.

O TCU constatou que, na maioria dos casos, eram sempre as mesmas três empresas que participavam dos processos de aquisições promovidos pela Fade e a Avantia sempre apresentava a proposta mais vantajosa.

Também foi verificada relação de parentesco entre os sócios das empresas Avantia e da A3 Consultoria, uma das participantes do processo, o que não é permitido por lei.

Para o MPF, o intuito dessa articulação “foi restringir a competitividade e frustar a licitude do certame, dirigindo a licitação a empresas já conhecidas e previamente conluiadas”.

Em caso de condenação dos acusados, as sanções possíveis são: ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa, perda dos cargos ou funções públicas, proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos, e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.