Foi concedido em parte, nessa quarta-feira (20), o pedido de liminar com antecipação de tutela contra o escritório de advocacia Siqueira e Castro Advogados feito pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública.

Acusado de promover a contratação fraudulenta de advogados como associados ou como sócios, o escritório foi acionado pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota na Justiça do Trabalho, no dia 6 deste mês.

A liminar foi concedida pela juíza da 11ª Vara do Trabalho de Recife Ana Maria Aparecida de Freitas.

Siqueira Castro Advogados é alvo de ação do MPT Pela decisão, a empresa fica obrigada a “se abster de contratar advogado(s) como associado(s) e/ou de inseri-lo(s) no seu contrato social quando presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT”, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

Na ação, o MPT havia requerido ainda o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, pelo mascaramento das relações trabalhistas, como o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outras contribuições previdenciárias.