Por Frederico Preuss Duarte, advogado, conselheiro seccional da OAB-PE e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-PE, especial para o Blog de Jamildo A longa duração de processos judiciais é notória e crônica, e as justificativas são as mais diversas: insuficiência de servidores, remunerações desestimulantes, leis ultrapassadas, burocracias desnecessárias, crescimento vertiginoso da demanda, manobras procrastinatórias entre tantas outras.
Diante de tal situação, borbulham soluções mirabolantes, entre as quais a extinção de determinados recursos, a criação de filtros para somente processar recursos em determinadas instâncias quando for o caso de se atingir uma coletividade ao invés de casos individuais (a repercussão geral) e o processo eletrônico.
Com a tecnologia ao redor de todos, dos tecidos inteligentes e alimentos geneticamente modificados até a imagem de satélite disponível em tempo real num aparelho de celular, é comum se buscar na informática a solução para muitos males.
A vanguarda tecnológica em que o serviço público no Brasil se insere é normalmente invocada através de exemplos como as urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral – que hoje evolui para o voto biométrico – e as declarações prestadas à Receita Federal em disquete e hoje pela internet.
Eis que, nesse cenário, surge o processo judicial eletrônico como promessa de uma eficiente ferramenta capaz de entregar ao cidadão, de modo rápido e eficaz, a tão esperada justiça.
Há alguns anos o Poder Judiciário vem desenvolvendo programas para transpor problemas burocráticos, eliminando fases burocráticas como a numeração de páginas, afastando os riscos de extravio de peças ou de autos, solucionando a questão de armazenamento e transporte, sem falar no propalado benefício ambiental.
Acreditando na ideia do processo judicial eletrônico, o Poder Judiciário se une atualmente em torno de uma solução que vem sendo desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça denominada “PJe” e, sem muito se preocupar com a participação e contribuição de todos os interlocutores, realiza sua implantação de modo vertical e abrupto.
Existe tribunal pretendendo, em pouco mais de um ano, instalar o meio eletrônico como única via de acesso ao Poder Judiciário em mais de 80% das suas unidades.
Além do desenvolvimento do sistema não ter contado com a participação de todos os interlocutores, é importante lembrar que a pressa é incompatível com a necessária segurança que deve ser observada pelo processo judicial.
Embora implantado e de utilização compulsória, o sistema contém falhas graves, como o impedimento de determinados advogados atuarem como lhes permite a lei, a supressão da assinatura das partes e dos advogados em ata de audiências e tantas outras falhas já identificadas.
O processo eletrônico é capaz de melhorar o ambiente mas, sozinho, não aumentará a quantidade de servidores e magistrados, nem diminuirá a quantidade de ações e recursos em trâmite.
Tampouco terá o condão de melhorar suas remunerações.
Ao contrário, ao exigir mão-de-obra mais qualificada e sem a devida contrapartida, poderá ensejar cargos vagos e ociosos.
Convém, também, fazer o correto diagnóstico dos problemas que retardam a prestação jurisdicional.
A simples substituição do papel por bytes, embora capaz de conferir aparência saudável ao ambiente de trabalho, não necessariamente significa celeridade e inexistência de pendências.
Definitivamente, escondê-las não é a solução.
Os casos de sucesso da Justiça Eleitoral e da Receita Federal passaram por anos de desenvolvimento, uma implantação lenta e gradativa, com utilização simultânea das opções inovadoras e aquelas tradicionais.
E somente depois de testes e aprovações, foi instituída a prática mais moderna e abolido o método anterior.
Buscar uma justiça rápida é importante, e a tecnologia pode ajudar bastante, mas é preciso a devida cautela para não cometer injustiças nem ilegalidades.
A prestação jurisdicional tem o seu próprio tempo: nem vagarosa como está, tampouco célere como se pretende, pois a vítima pode ser qualquer de nós.
O Judiciário não deve fechar suas portas físicas, pois isso, definitivamente, não é a solução para os problemas enfrentados e, ao revés, pode criar outros.