Efeito suspensivo obra embargada - vício no processo de licença de construção from Jamildo Melo O dia daqueles que conferem poderes míticos aos promotores do Ministério Público, na esfera federal ou estadual, pelo menos quando as teses lhe são simpáticas, deve ter sido difícil, nesta quarta-feira.
Refiro-me à decisão do desembargador Jorge Américo, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que suspendeu a liminar que da 3ª Vara da Fazenda Pública do Recife que embargava a obra do Edifício Jardim Casa Forte, da construtora Moura Dubeux.
A decisão, assinada nesta terça-feira (19), restabelece os efeitos do alvará de construção concedido pelo Município do Recife à empresa, através do Processo Administrativo nº 7. 07.44879.6.11, possibilitando o reinício das obras do imóvel.
Quando houve a concessão da liminar, ocorreu um alarido grande, tentando endeusar a promotora Belize Câmara, como se fosse algo transitado em julgado.
Não era.
Na hora que a badalada decisão cai, não se vê uma linha nos jornais ou blogs citando a paternidade da autora.
Não é justo.
Nada tenho contra a moça, mas me intriga a que fim político interessa transformar essa jovem em uma heroína dos tempos modernos?
Uma paladina da Justiça?
Para alguns, deve ser difícil encarar a realidade de que o promotor público é só um advogado defendendo uma tese, às vezes aceita, às vezes rejeitada.
Será que vai rolar pelo face a convocação de um protesto (vamos de bike que é mais in) na porta do TJPE.
Que horror toda uma cidade vendida às construtoras do município.
Talvez falte coragem ou mesmo deu-se a avaliação de que deram um tiro no pé.
Porque digo isto?
Pela lógica.
Na semana passada, o presidente do TRF5, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, deu aval à retomada do projeto Novo Recife, da mesma construtora, mas nem por isto sofreu o linchamento moral a que foi submetido o procurador Geral de Justiça do Estado, Aguinaldo Fenelon.