O presidente do Tribunal Regional Federal Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira Lima, diz, no despacho em que liberou a continuidade do projeto imobiliário Novo Recife, que o empreendimento só saíra do papel com todos os cuidados legais possíveis. “Ao fim, tem-se uma certeza inabalável.
A obra só se cuidará quando todas as aprovações estiverem disponíveis.
Se é que um dia elas estarão”, arrematou.
A argumentação foi apresentada como um contraponto à decisão de primeira instância. “Penso, com todas as vênias, que a nulidade não precisava ter sido reconhecida e que, ao havê-la decretado, a decisão fustigada (pela PCR) causou grave dano á ordem pública”, escreveu.
O magistrado também alega, com propriedade, que o empreendimento imobiliário passa por um processo de aprovação e não teve aval definitivo. “O receio com as ações mitigadoras é mais aparente do que real”, diz o magistrado. “A aprovação feita até o momento, precária, provisória, não significa senão um assentimento ao memorial apresentado, dependente, a bem que se transforme em projeto, de todas as aprovações posteriores”, frisa.
Em outro trecho da sentença, o magistrado volta a tocar na questão. “Se tal aquiescência já existisse, falar-se-ia, possivelmente, no âmbito estadual, de uma certificação já tomada definitiva.
Não existir, porém, não inibiria preliminar, como de fato não inibiu.
A administração faz, enfim, o que é possível e com aquilo de que já disponha, trilhando o iter procedimental viável à luz do caso concreto”.
Bingo.
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