Pense em um coice nos grupelhos que tentam compuscar o projeto imobiliário Novo Recife, a todo custo.
O presidente do Tribunal Regional Federal Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira Lima, argumenta, no despacho em torno do projeto imobiliário Novo Recife, que a Prefeitura da Cidade do Recife é soberana para tomar suas decisões e não se pode aceitar interferências no executivo municipal.
Veja a frase, lapidar. “Já vai longe o tempo que não se permitia ao Judiciário interferir na atuação do Executivo.
Mas não é possível, à mingua de ilegalidade evidente, que um poder interfira no outro, suplantando nas escolhas que fez e faz, mais ainda quando cria percalços artificiais a um projeto como este, há tempo aguardado, sem exageros, por toda a sociedade recifense”, escreveu Ou seja: Nesta mesma linha de raciocínio, imagina-se se essa mesma interferência, se não cabe nem ao Judiciário, seria legítima por parte de pessoas que sequer foram votadas para conduzir os destinos da cidade, no atual regime democrático. É muita presunção ou não?
No caso em questão, o magistrado comentava uma recomendação do juiz de primeira instância em torno da necessidade de tombamento de trecho na área, mesmo com manifestações dispares no âmbito do Iphan no Recife. “Não parece caber ao Judiciário realizar este tipo de escolha, operando em total substituição ao Poder Executivo, por mais vacilante que esteja”, diz o presidente do Tribunal Regional Federal Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira Lima. “A administração não só não poderia como pode ainda realizar o tombamento, se e quando supuser a área digna de tal medida” “Impo-lo, porém, não é senão uma forma de causar embaraços à tramitação do Novo Recife, atuando o Poder Judiciário como mecanismo de entrave”, afirmou ainda, frisando que percebia essa intenção “na afirmação insuspeita de que será preciso voltar a analisar os projetos pertinentes ao empreendimento Novo Recife diante deste novo contexto (isto é, pós-tombamento).
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