O presidente do Tribunal Regional Federal Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira Lima, na decisão em que suspendeu a liminar que barrava momentaneamente o projeto imobiliário Novo Recife, justifica a sua decisão, entre outros argumentos, afirmando que o Judiciário não deve criar embaraços ao projeto.

Presidente do TRF5 suspendeu liminar contra o projeto imobiliário Novo Recife “A decisão impugnada, por tudo que s eviu, interfere na gestão administrativa municipal, impondo ritos e rigores que, á margem da legislação do próprio Recife, causa embaraços a projeto importante para o desenvolvimento urbano da cidade do Recife”, escreve. “Não há maior demonstração de instabilidade, para empreendimento de vulto, do que aquela engendrada pela interferência injustificada do Judiciário no gestal iminente do Executivo” “Penso, com todas as vênias, que a nulidade não precisava ter sido reconhecida e que, ao havê-la decretado, a decisão fustigada (pela PCR) causou grave dano á ordem pública”, escreveu.

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