O presidente do Tribunal Regional Federal Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira Lima, nas justificativas para liberar a decisão em que suspendeu a liminar que barrava momentaneamente o projeto imobiliário Novo Recife, comenta ainda a ação movida pelo Ministério Público Federal contra o empreendimento.

A pedido do MPF, a Justiça Federal, em primeira instância, suspendeu a decisão proferida pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) no que toca a aprovação dos projetos pertinentes ao empreendimento Novo Recife.

Alegava ausência de previa manifestação de Agência Nacional de Transporte Terrestre e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT).

Presidente do TRF5 suspendeu liminar contra o projeto imobiliário Novo Recife Depois de elogiar o juiz de primeira instância, mas pedir vênia, o presidente do TRF5 diz que a suspensão da medida é indispensável. “Salta aos olhos a ilegitimidade da atuação do MPF para defender questões fundadas em direito urbanístico, mormente se o assunto não resvalar, como aqui, genuíno interesse da União”.

No entanto, o mesmo magistrado observa que, neste caso, quase tudo diz respeito ao plano diretor do Recife e sua correta aplicabilidade, conforme suas próprias palavras.

Na sua avaliação, já se delineava a fragilidade da jurisdição federal uma vez que ela seria uma réstia da atuação de sua congênere estadual e já se noticiava uma ação deflagada na Justiça Estadual.

O presidente do TRF5 também critica indiretamente o juiz por ter aceito a argumentação.

Na primeira instância, o juiz usa o argumento de que a ação civil pública teria a serventia de assegurar que certos entes federais (ANTT e DNIT) fossem ouvidos antes que o projeto Novo Recife findasse levado adiante. “Trata-se de equivoco de monta”, escreve o presidente do Tribunal Regional Federal Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira Lima.

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