O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta sexta-feira (15) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo: a ADI 4918, ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e a ADI 4920, ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.
As ADIs questionam a Lei 12.734/2012, que teve nova publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15) em razão da derrubada pelo Congresso Nacional do veto parcial da Presidência da República ao texto original da norma.
Mais cedo, também foram ajuizadas hoje a ADI 4916, de autoria do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e a ADI 4917, de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
Todas as ações foram distribuídas à ministra Cármen Lúcia, com pedido de concessão de medida cautelar.
A ministra promete analisar os pedidos neste final de semana.
No entanto uma eventual decisão sobre o caso não sairá antes de segunda-feira (18).
O assunto, embora técnico, tem alto grau de politização, uma vez que o governo Dilma, que foi omisso, não teve coragem de tomar a dianteira das negociações, aliás desde Lula, agora tenta jogar a culpa no colo do governador Eduardo Campos, depois que ele sugeriu, nesta semana, um acordo político entre os estados contendores.
Em campanha, Dilma quer jogar Eduardo Campos contra o Rio de Janeiro A ação ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo concentra seu pedido na alteração das regras de distribuição dos royalties em relação aos contratos de exploração já firmados, visando preservar a irretroatividade da nova legislação.
Argumenta que a receita dos royalties é receita originária dos entes federativos, destinados à recomposição dos efeitos sociais, econômicos e ambientais decorrentes da produção de petróleo e gás. “É inadmissível que se frustre, de forma abrupta, sua percepção, o que implicaria interferência em previsão orçamentária – do próprio exercício, é de se frisar – colocando em risco o equilíbrio orçamentário e, portanto, interferindo na autonomia do Estado de São Paulo”, afirma o autor da ação.
Sustenta que o Estado de São Paulo desenvolve projetos de infraestrutura de grande porte, em especial na área de transporte, ligados à realização de grandes eventos no Brasil, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, e também programas relacionados à própria indústria do petróleo. “Deve-se tutelar a confiança dos estados produtores e confrontantes, no sentido da preservação do regime de partilha de participações governamentais vigente de longa data em relação aos contratos já celebrados”, sustenta o governador de São Paulo.
Já o pedido ajuizado pela Mesa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados na Lei 12.734/2012 com efeito ex-tunc, ou seja, retroativo.
Para a Alerj, as modificações impostas pela nova lei subtraem propriedade do Estado do Rio de Janeiro, garantida pelo pacto federativo. “Em 5 de outubro de 1988, promulgou-se um contrato, usualmente denominado Constituição da República, por meio do qual os estados produtores de petróleo aceitaram abrir mão das receitas decorrentes do ICMS sobre operações que se destinassem a estados consumidores de petróleo”, diz a Alerj, sustentando que essa garantia foi feita em troca da obtenção dos royalties decorrentes da extração.
Segundo a ADI, o Congresso Nacional, ao alterar essas regras de distribuição dos royalties, “rasgou esse contrato e traiu o pacto federativo”.