Sérgio Miranda é acusado de adquirir alimentos sem concorrência ou coleta de preços Uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito do Município de Panelas (PE), Sérgio Barreto de Miranda, foi recebida nesta quarta pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5).
Com isso, ele responderá a ação penal por aquisição de bens sem concorrência ou coleta de preços, crime previsto no artigo 1º, inciso XI, do Decreto-lei nº 201/67.
Segundo o MPF, em 2004, quando exercia outro mandato à frente da Prefeitura de Panelas (2001/2004), Sérgio Miranda aplicou irregularmente recursos federais repassados ao Município pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinados à compra de frangos, carne moída e ovos.
Em vez de realizar a licitação exigida por lei para adquirir todos os produtos, o prefeito fracionou a aquisição dos alimentos em lotes menores, de valor inferior a R$ 8.000,00 (limite legal para a dispensa de licitação).
As duas últimas compras - R$ 7.820,00 de carne moída e R$ 7.480,00 de bandejas de ovos - ocorreram no mesmo dia (10/11/2004).
Foro privilegiado - A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, porque Sérgio Miranda, exerce, mais uma vez, o cargo de prefeito, e, por isso, tem foro privilegiado em processos criminais.
Se condenado pelo TRF5, ele poderá receber pena de detenção, de três meses a três anos, além de perder o cargo e tornar-se inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
N.º do processo no TRF-5: 2008.83.02.001151-8 (INQ 2297 PE) https://www.trf5.jus.br/processo/2008.83.02.001151-8 Íntegra da manifestação da PRR-5: https://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/DEN/INQ/2012/0058.doc