Nesta quinta, saiu uma nota da AMPPE, em defesa do Procurador-geral de Justiça Aguinaldo Fenelon.

Segundo a entidade, a iniciativa da Associação acontece neste momento em virtude de alguns ataques que o PGJ vem sofrendo que extrapolam a questão Institucional, a exemplo dos cartazes afixados na cidade com a foto do Procurador com uma arma apontada para a sua cabeça, a exemplo do que noticiou a coluna JC nas Ruas de hoje.

O Blog de Jamildo optou por não veicular a peça por entender que, assim o fazendo, estaria ajudando a perpetrar um crime tanbém.

NOTA DE REPÚDIO A Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE, entidade de classe que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, entidade fundada em 17 de julho de 1946, sediada na Rua Benfica, 810, bairro da Madalena, nesta cidade, por força do que disciplina o seu art. 2º, alíneas “a” e “b”, tendo em vista a repercussão gerada pelo ato administrativo da Procuradoria Geral de Justiça que manteve a decisão que pôs fim ao exercício cumulativo de Membro do Ministério Público na 12ª Promotoria de Cidadania da Capital, com atuação no Meio Ambiente e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, vem a público repudiar de forma vergastada o fanatismo ideológico e político que importou em atos de vandalismo, violência, atentados contra honra pessoal e à autoridade administrativa, além de outras práticas criminosas a serem apuradas pelos meios próprios, contra o Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, Dr.

Aguinaldo Fenelon de Barros, esclarecendo: 1.Como é de conhecimento de toda sociedade pernambucana, por meio da Portaria Nº 381/2013, datado de 28 de fevereiro de 2013, publicado no DOE de 01 de março de 2013, a Procuradoria Geral de Justiça pôs fim ao exercício cumulativo da Promotora de Justiça, Dra.

Belize Câmara, à frente da Promotoria de Cidadania da Capital com atuação na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Urbanístico. 2.

A providência mencionada desagradou setores da sociedade que vinham acompanhando ativamente procedimentos investigativos em curso na citada Promotoria de Justiça. 3.

Tais procedimentos tinham por objeto detectar irregularidades em várias intervenções urbanísticas na cidade do Recife. 4.

O término do exercício da Promotora de Justiça gerou desconforto nos movimentos sociais e outros setores da sociedade, motivando a realização de protestos e reivindicações legítimas pelo seu retorno. 5.

Com o passar do tempo, os atos de protestos que vinham sendo praticados de forma pacífica foram contaminados por atos de insurgência que passaram a violar, a um só tempo, a honra do Procurador Geral de Justiça e á própria ordem jurídica constitucional. 6.

Ocorre que essas manifestações continham acusações desprovidas de qualquer evidência, fundando-se unicamente na mera suposição de que o Procurador Geral de Justiça estaria atuando com desvio de finalidade, situação que não restou minimamente comprovada. 7.

Mesmo diante de tais agressões, representantes dos manifestantes foram atendidos em audiência pelo Chefe Institucional, que não se furtou em receber requerimentos que pleiteavam a permanência da Promotora de Justiça à frente da Promotoria, ainda que dois outros colegas permanecessem em atuação naquele Órgão de Execução. 8.

O pedido de revisão foi negado.

Manteve-se a decisão do término do exercício acumulativo.

O resultado foi pessoal e formalmente informado em audiência aos requerentes pelo próprio Procurador Geral de Justiça.