Foi sancionada nesta segunda-feira (11) a Lei 14.921/2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM), aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepe) no último dia 7.

A publicação no Diário Oficial do Estado deve ocorrer nesta terça (12), quando entra em vigor.

Eduardo Campos tenta superar governo federal e vai dar ´13º parcela do FPM´ aos municípios do Estado Anunciado pelo governador Eduardo Campos (PSB) no mês passado, o Fundo terá um prazo indeterminado de duração.

Os municípios beneficiados não poderão utilizar os recursos para o pagamento de despesas não definidas como investimentos.

A Lei ainda especifica que o Fundo será composto por receitas decorrentes de dotações orçamentárias do Estado, doações de pessoas físicas ou jurídicas, saldos de exercícios anteriores, entre outras fontes.

Este ano, a soma do dinheiro que será repassado pelo Estado para todas as 184 cidades pernambucanas é R$ 228 milhões.

O governo calculou o valor médio do FPM - repasse mensal do governo federal - recebido por cada município no ano passado para chegar ao montante que será transferido nesta parcela extra. É uma espécie de 13º FPM, mas com recursos do Estado e pago a partir de maio, em quatro parcelas.

O Executivo ainda terá o prazo de 30 dias para definir, através de decreto, a regras para execução da lei, especialmente em relação aos procedimentos a serem observados para a transferência de recursos e a prestação de contas.