A PEC 35: VEREADORES SEM REMUNERAÇÃO Por Maurício Costa Romão “A presente proposta de emenda à Constituição altera os arts. 29 e 29-A da Carta Magna, com o objetivo de vedar o pagamento de subsídio a vereadores em municípios com população de até cinquenta mil habitantes.

A iniciativa visa a conferir um novo papel ao trabalho dos vereadores desses pequenos municípios, que serão considerados agentes honoríficos e passarão a assumir esse cargo eletivo em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua capacidade profissional…” Trecho inicial da justificativa aposta à PEC 35/2012, do Senado Federal, apresentada pelo senador Cyro Miranda (PSDB/GO).

Está em curso entre as entidades representativas dos vereadores brasileiros uma articulada ofensiva direcionada contra a PEC 35, em fase de relatoria (senador Aloysio Nunes Ferreira) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

A preocupação da edilidade se deve ao fato de que a referida emenda institui vedação de pagamento de subsídios a vereadores de localidades com população de até 50 mil habitantes, o que atinge cerca de 5 mil municípios brasileiros, o equivalente a 90% do total.

No caso de Pernambuco a PEC deixa 149 municípios sem remuneração de vereadores, quer dizer, atinge 81% do total de municípios.

Então, pela proposta de emenda constitucional, apenas 35 municípios do estado continuariam remunerando sua edilidade.

A Tabela que acompanha o texto mostra, nas duas primeiras colunas, o número de municípios do estado por faixa de população.

Nas colunas três e quatro seguintes, estão apresentados os percentuais máximos de remuneração dos vereadores associados àquelas faixas populacionais (estão listados os percentuais em vigor atualmente e os sugeridos pela PEC) e, finalmente, as remunerações máximas por estrato de população (valores que vigoram atualmente e os que são propostos na PEC).

Tais percentuais e remunerações têm como base os subsídios dos deputados estaduais (R$ 20.042,35 por mês), conforme estabelece a Constituição.

Por exemplo, em um município enquadrado na faixa populacional de 10.001 a 50.000 habitantes, um vereador recebe atualmente, no máximo, R$ 6.012,70, quer dizer, no máximo 30% do subsídio do deputado estadual.

Note-se que pela mencionada PEC as duas primeiras faixas de população não comportam remuneração (vide última coluna da Tabela). É possível ainda se fazer uma estimativa aproximada de qual é o gasto global das Câmaras Municipais de Pernambuco apenas com os subsídios de seus edis, não incluídos nessa rubrica quaisquer outros gastos (representação, assessoria, gabinete, transporte, auxílios diversos, etc.).

Para tanto, parte-se do pressuposto de que estão sendo observados os limites máximos de vereadores por município constantes da Emenda Constitucional 58/2009 (resultante da famosa “PEC dos Vereadores”).

De acordo então com EC 58, Pernambuco teria, no máximo, 2.192 vereadores (162 vereadores nos 18 municípios de até 10 mil habitantes, 360 vereadores nos 40 municípios de 10.001 a 15.000 habitantes, e assim por diante).

Considerando as remunerações máximas dessas faixas, ter-se-ia um gasto mensal com os subsídios dos vereadores pernambucanos em torno de R$ 15 milhões mês.

Isso significa uma despesa anual somente com subsídios de R$ 180 milhões.

Se a PEC 35 for aprovada, são suprimidas as faixas correspondentes aos municípios de até 50 mil habitantes e, assim, os gastos mensais com subsídios no estado caem para R$ 5,9 milhões e derrubam o dispêndio anual para R$ 71 milhões, uma economia de R$ 109 milhões.

A relatoria do projeto está abarrotada de manifestações contrárias à PEC.

Elas são oriundas de entidades representativas dos vereadores, de Câmaras de vários municípios brasileiros, e de emenda de parlamentares.

O que chama à atenção nessas manifestações, todavia, é a ausência de propostas alternativas ao modelo vigente.

Por exemplo, a União Nacional dos Vereadores enviou carta à relatoria, no dia 17/09/2012, reclamando que a PEC vai instituir o “mensalão municipal”.

Algumas entidades sustentam que o projeto cria vereadores de duas categorias, outras temem que os prefeitos usem seu poder político e econômico para aprovar projetos de interesse do Executivo, e por aí vai.

Algumas manifestações de parlamentares sobre o projeto discordam do amplo limite de 50 mil habitantes estipulado na PEC e propõem 30 mil, 20 mil, etc.

O que precisa ser revisto, na realidade, é o atual mecanismo de remuneração, fundado no tamanho populacional, independente da receita do município.

Buíque, São Bento do Uma e Timbaúba, apenas para exemplificar, estão na mesma faixa populacional de Ipojuca e pagam a mesma remuneração máxima aos vereadores (R$ 8.016,94).

Uma mudança de paradigma envolveria ao menos duas medidas importantes; (1) instituir um índice composto, que combinasse população e receita municipais, estabelecendo limites máximos de remuneração e (2) suprimir a imposição constitucional de se fixar os subsídios na legislatura antecedente para viger na consequente (motivo de extremo desgaste para o Legislativo), tornando o mecanismo automático.

Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e Institucional, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau.