Por Ricardo Souza, do Blog Rede Previdência (www.redeprevidencia.blogspot.com) Nos meses de janeiro e fevereiro, o mantra mais recitado no Brasil é: “o ano só começa depois do Carnaval!”.
Pois bem, a julgar pelos últimos 15 dias, a assertiva valerá, em muito, para a previdência.
Bastou se fechar o período momesco e notícias de grande impacto surgiram na seara previdenciária.
Já na semana pós-carnaval, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito do segurado à aposentadoria mais vantajosa, mesmo que tenha requerido uma que, em termos financeiros, não fosse tão favorável.
Conforme explicou o advogado pernambucano, Ney Araújo, o caso concreto era relativo a “um segurado que se aposentou no ano de 1980, mas que já havia preenchido as condições para se aposentar no ano de 1979” o STF concedeu “o direito de trocar sua aposentadoria pela mais vantajosa.” O jurista observa que “essa decisão serve tanto para quem já está aposentado como também para quem já preencheu os requisitos e está aguardando para conseguir um benefício maior.” Sobre a questão, a advogada baiana, Ana Izabel Jordão, alertou “esse entendimento não deve ser aplicado à tese da desaposentação”, já que são critérios bem distintos.
No campo da previdência do servidor público, destaque para os tribunais de contas do Amazonas, que firmou um convênio com o Ministério da Previdência Social para integrar informações e melhorar a fiscalização dos regimes próprios de previdência (em 1º de março), e para o TCE do Piauí, que realizou uma audiência pública (em 4 de março) para dar mais visibilidade ao problema previdenciário.
Na previdência complementar, grande impacto no mercado proveniente da notícia de que o BTG Pactual venceu a seleção para a escolha da entidade gestora da previdência complementar dos servidores estado de São Paulo.
Trata-se do segundo maior fundo de previdenciário de servidores no país, perdendo, apenas, para o fundo de pensão dos servidores federais.
E, por fim, na data de ontem, a defesa de que o chamado “mensalão” não deve anular a Reforma da Previdência, feita pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL.
Essa grande movimentação é prenúncio de um ano agitado e de muitas expectativas.
Quanto aos municípios, olhos atentos para as ações (ou omissões!) dos novos prefeitos.
Em relação ao mercado financeiro, muita confusão por conta da ação das grandes corporações, do risco inflacionário, PIB e taxa de juros.
No STF, poucos acreditam no julgamento da inconstitucionalidade da Reforma da Previdência.
Não porque a tese do PSOL não seja razoável. É sim!
No entanto, aceitá-la significará determinar que a União, estados, Distrito Federal e municípios devolvam a contribuição de aposentados e pensionistas, e corrijam vários benefícios que foram reduzidos em razão da Reforma da Previdência de 2003.
Já em relação aos aposentados do regime geral (INSS), a decisão que garante o direito à regra mais favorável, apesar de atingir a um número menor de aposentados, deve produzir um impacto considerável na vida desses segurados, gerando uma significativa melhora em seu poder aquisitivo.
Assim, ainda é tempo de desejar um feliz 2013!