NOTA DE APOIO A Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE -, entidade de classe que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, entidade fundada em 17 de julho de 1946, sediada na Rua Benfica, 810, bairro da Madalena, nesta cidade, por força do que disciplina o seu art. 2º, alíneas “a” e “b”, tendo em vista a repercussão da remoção da Promotora de Justiça, Dra.
Belize Câmara da Promotoria de Meio Ambiente da Capital, bem como declarações atribuídas ao Procurador Geral de Justiça, Dr.
Aguinaldo Fenelon de Barros, que, diante dessa mesma repercussão, teria insinuado que a ação da Promotora de Justiça citada visava a autopromoção, publica a presente NOTA DE APOIO à Dra.
Belize Câmara, esclarecendo, ainda: 1.Como resta demonstrado, indiscutível a qualidade do trabalho que a Promotora de Justiça, Dra.
Belize Câmara, vinha desenvolvendo à frente da Promotoria do Meio Ambiente da Capital, cujos frutos são reconhecidos pela sociedade recifense, que legitimamente manifesta sua perplexidade e irresignação com a determinação da Procuradoria Geral de Justiça para que retornasse ao cargo do qual é titular, situação que se constata na mídia em geral, blogs e redes sociais. 1.É fato que a citada Promotora de Justiça estava designada para Promotoria do Meio de Ambiente em caráter acumulativo, pois titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, tendo sido designada para acumular a Promotoria da Infância e Juventude de Jaboatão da mesma Comarca. 2.Apesar da precariedade de sua designação, circunstância que permitiria à Administração cessá-la de acordo com a sua conveniência e oportunidade, deve-se atentar que um dos princípios constitucionais regentes dos atos do Poder Público é o da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF). 1.Não pairam dúvidas de que o trabalho da Promotora de Justiça, Dra Belize Câmara, apresenta resultados destacados no âmbito judicial e extrajudicial.
Sobre o primeiro aspecto, recentes vitórias judiciais em prol dos interesses da maioria dos cidadãos recifenses, sobretudo no que pertine à suspensão do Consórcio Novo Recife, atestam a eficácia e a eficiência de suas ações; quanto ao segundo aspecto, as ações por ela empreendidas conferiram destaque à Instituição e contribuiram para aproximá-la de forma positiva da sociedade e dos movimentos sociais, cumprindo assim uma das metas do planejamento estratégico do Ministério Público de Pernambuco. 1.Diante disso, mesmo ciente de que a qualidade do trabalho será mantida por todo e qualquer Promotor de Justiça que venha a ser designado, causou estranheza ao órgão de classe o término abrupto do exercício acumulativo da Promotoria do Meio Ambiente da Capital por parte da Dra.
Belize Câmara, especialmente quando os frutos do seu trabalho começam a ser colhidos, e, mais grave, sem que se fizesse qualquer comunicação prévia à Promotora de Justiça afastada, a qual restou surpreendida com a decisão. 1.De mais a mais, as justificativas apresentadas pela Procuradoria Geral de Justiça não se mostraram satisfatórias, haja vista as inúmeras designações de Promotores de Justiça para atuarem em Comarcas distintas do respectivos cargos de origem, gerando, a um só tempo, expressivo ônus financeiro para Instituição e desgaste à eficiência dos resultados das ações institucionais.
Não convinha ao interesse público que a correção dessa distorção começasse logo por uma Promotoria de Justiça que se acha desenvolvendo trabalho estratégico, com ampla repercussão social.
Mesmo porque, a Promotoria da Infância e Juventude está com Promotor em exercício. 1.Quanto à fala atribuída no Blog de Jamildo ao Exmo.
Procurador Geral de Justiça, Dr.
Aguinaldo Fenelon de Barros, por tão absurda, prefere o órgão de classe tomá-la como um equívoco de interpretação do interlocutor, mesmo porque, sem registro claro de que tenha de fato ocorrido, confia no discernimento político e institucional da Chefia Superior do Ministério Público de Pernambuco.
Por tudo isso, a Associação do Ministério Público de Pernambuco comunga da perplexidade geral quanto ao afastamento da Dra.
Belize Câmara e com ela está solidária e atenta para que ao final restem preservada a qualidade, eficiência e a eficácia do trabalho desenvolvido até o momento pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital.
Espera, outrossim, que os fatos que motivaram a presente nota de apoio sirvam para imediata revisão da política de designação de Membros do Ministério Público para o exercício acumulativo, especialmente fora de suas Comarcas de origem, com a fixação por parte da Administração Superior de critérios amplamente objetivos nessas movimentações, garantindo-se o respeito aos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade, circunstância que evitará a utilização de tais remanejamentos na prática política interna.
Finalmente, repudia, em parte, nota publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil em outro blog local, quando, reproduzindo fala do seu presidente, ressalta que “a independência vem sendo pouco observada nos últimos tempos na atuação do MPPE, em grandes questões que envolvem interesse envolvendo o poder público e conglomerados empresariais”.
Espanta que a OAB, que, historicamente, tem estado na trincheira das grandes lutas democráticas se precipite em emitir juízo de valor negativo acerca da atuação institucional do Ministério Público de Pernambuco sem se reportar a fato concreto específico e sem base em qualquer outro dado de realidade, primando pela generalidade que não constrói e, se ainda assim não fosse, confundindo o todo pela parte.
Não se pode negar os resultados das ações desenvolvidas mediante toda sorte de sacrifícios pelos Membros do Ministério Público de Pernambuco, os quais têm contribuído decisivamente para reafirmação da cidadania do Povo Pernambucano.
Espera a Associação do Ministério Público de Pernambuco que a OAB continue dando a sua contribuição à cidadania, especialmente voltando os olhos para sua estrutura interna, fortalecendo, por exemplo, sua inexistente Comissão de Ética a fim de que possa valorizar a boa prática da advocacia, também ela fundamental para afirmação do Estado de Direito.
Recife, 02 de março de 2013.
DIRETORIA PS do Blog: o titular desta coluna eletrônica lamenta a tentativa de desacreditar parte da reportagem feita, com exclusividade, pelo Blog de Jamildo, com o procurador geral do Estado, Aguinaldo Fenelon, na sexta-feira.
A melhor prova de que não houve equivoco algum nas falas é que a direção do MPPE não pediu retratação de colocação alguma, algo legítimo, se viesse a acontecer, porque pode acontecer de alguma autoridade falar algo no calor do momento e depois voltar atrás.