Vereadores de Olinda passaram a receber R$ 12 mil Em nota oficial, presidente da Câmara de Olinda reafirma que aumento do salário dos vereadores foi legal Prezado Jamildo, Neste episódio relativo ao aumento dos subsídios dos vereadores de Olinda observou-se completa desinformação sobre: (1) quando o aumento foi votado e aprovado (essa data é crucial, pois se tiver sido depois das eleições de 2012, o ato seria nulo de pleno direito); (2) a data da publicação do ato fixador do aumento no Diário Oficial (a partir do que se conhecem detalhes da matéria); (3) o instrumento legislativo utilizado, lei, decreto legislativo ou projeto de resolução (se foi por lei teria que ter tido a sanção do chefe do Poder Executivo).

Felizmente, agora há pouco, o presidente da Câmara, vereador Marcelo Soares, acaba de emitir Nota Oficial esclarecendo pontos importantes do ato em questão.

Segundo a nota, o instrumento legislativo utilizado pela Câmara na concessão do aumento foi uma Resolução (nº 1034/2012), que tem eficácia de lei ordinária e não precisa ser submetida à sanção do Executivo.

A data da aprovação do Projeto de Resolução foi 4 de outubro de 2012, portanto, antes da eleição municipal.

Este ponto é importante porque não basta só o Legislativo obedecer ao princípio da anterioridade (votar a matéria dos subsídios na legislatura antecedente). É condição sine qua non que a votação final se dê antes da eleição na nova legislatura.

Sobre isso, aliás, vários Tribunais de Conta, o Judiciário do Rio Grande do Sul, e o próprio Superior Tribunal Federal (acórdão relatado pelo ministro Djaci Falcão) manifestaram claramente o entendimento de que a fixação de subsídios deve ser levada a efeito antes da eleição, o que revestiria o ato de moralidade, imparcialidade e impessoalidade e não de vícios de legislação em causa própria.

Lamentavelmente, não há, na nota, menção à publicação do ato no Diário Oficial do Município (número, dia, etc.).

Fica-se, assim, sem informações sobre valores, percentuais, quorum, etc.

Mais do que isso, levanta-se até a suspeita de que o ato fixador do aumento não tenha sido publicado ainda, para não despertar a ira da opinião pública.

Como suas excelências têm competência assegurada pela Constituição (art. 29) para fixar seus próprios vencimentos, e essa fixação se deu consoante os ditames legais e constitucionais, o assunto, sob esse ponto de vista, está sacramentado.

A questão que pertine ao caso é de outra ordem, envolvendo conceitos de responsabilidade pública, de transparência, de ética.

Por exemplo, como é que um aumento de subsídios é concedido em agosto de 2012, somente agora é tornado público, graças à imprensa?

Por que não se mencionou o número do Diário Oficial em que o ato foi publicado? (por aí se saberia quanto tempo permeou entre a aprovação e a publicação oficial; quantos Diários Oficiais foram editados depois do ato de aprovação e antes da publicação do ato em questão, etc.).

Então, sob os parâmetros mencionados - responsabilidade pública, transparência e ética - a edilidade olindense deixou muito a desejar.

Abraço grande, Maurício Costa Romão 01/03/2013