Imagem: divulgação O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Recife, José Viana Ulisses Filho, atendeu pedido da Promotoria de Defesa da Cidadania, Habitação e Urbanismo do Recife e determinou, em decisão liminar, a suspensão dos processos administrativos em trâmite na Prefeitura que tratam da liberação do projeto Novo Recife, que prevê a construção de 12 torres no Cais José Estelita, na área central da cidade.

MPPE se insurge contra PCR e aprovação do projeto Novo Recife.

Geraldo Julio vai recuar?

Audiência pública vai discutir projeto Novo Recife em março Ministério Público Federal entra na Justiça contra Projeto Novo Recife Grupo diz que liminar impedia realização da reunião que aprovou projeto Novo Recife A decisão do juiz foi proferida em uma ação civil pública assinada pela promotora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Belize Câmara.

O juiz entendeu que a suspensão é necessária por ter havido três irregularidades na aprovação do projeto pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) do Recife, ocorrida em dezembro, faltando três dias para o ex-prefeito João da Costa (PT) deixar o cargo.

As irregularidade são: a ausência de parcelamento da área previamente à aprovação do projeto; a não intervenção nos processos de órgãos públicos como a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit), proprietária da área, para se posicionarem sobre a destinação dos imóveis ou se há interesse em preservação das edificações; e por problemas na composição do CDU, que não tinha paridade entre representantes do poder público e da sociedade na sessão que aprovou o projeto.

O juiz entendeu como irregular a análise do projeto pelo CDU “apenas com o exame dos processos arquitetônicos”, sem levar em conta o parcelamento do solo.

Quanto à composição do CDU, que tem 28 membros, sendo 14 indicados pela municipalidade e outros 14 pela sociedade civil, o MPPE constatou que havia cadeiras reservadas a este último grupo sem representantes designados pela prefeitura. “Dessa forma, não comprovou o município demandado qualquer diligência no sentido de preencher as vagas no prazo legal, comprometendo a higidez da análise e decisões proferidas pelo órgão, em face da não garantia da paridade na reunião de avaliação dos projetos”, sustentou o juiz, em sua decisão.

Da decisão, datada de 20 de fevereiro, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil para quem descumprir a liminar.

O projeto do Consórcio Novo Recife, formado pelas empresas construtoras Moura Dubeux, Queiroz Galvão, Ara Empreendimentos e GL Empreendimentos, também enfrenta uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco.

Entre as irregularidades apontadas na ação estão a não submissão do projeto à análise técnica e aprovação do Iphan, do Dnit e da Angência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - estes útlimos em razão da área ser limite de linha ferroviária em operação, além da não apresentação dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança exigidos.

Por fim, a ação afirma que o projeto representaria uma ameaça à ambiência e à visibilidade do acervo tombados dos bairros históricos e, por isso, de irreversíveis danos ao patrimônio cultural nacional.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura do Recife afirmou que ainda não notificada.

Já o Consórcio disse que não vai se posicionar, já que o alvo da ação é o poder municipal.