Por Ricardo Souza do Blog Rede Previdência www.redeprevidencia.blogspot.com Um grande desafio quando se busca um direito é demonstrar que a sua existência.

No entanto, provar que o cidadão está enquadrado nessa situação de direito, na maior parte dos casos, é um desafio ainda maior.

Na seara previdenciária, essa questão se torna ainda mais dramática.

Basta observar quais são os dois benefícios previdenciários que mais preocupam o cidadão, a aposentadoria e a pensão por morte.

A aposentadoria expressa o momento em que o trabalhador não mais dispõe da força laboral, seja pela idade avançada (aposentadoria por idade ou tempo de contribuição), seja por uma situação incapacitante (aposentadoria por invalidez), seja porque foi submetido a condições que expõem o trabalhador/servidor a condições de risco à saúde ou integridade física (aposentadoria especial).

Quando não mais dispõe da força laboral, precisará de renda sem trabalho (aposentadoria).

A pensão por morte, idem!

Quando o trabalhador/servidor falece, seus dependentes precisam de sua renda para recompor, ao menos, o lado patrimonial da perda familiar. É neste momento que o passado pode fazer a diferença.

O advogado previdenciarista pernambucano, Ney Araújo, é uma das pessoas que mais alerta para a questão.

Na sua experiência, “um dos problemas que mais atrapalham os pedidos são as pendências antigas de vínculos empregatícios.

Há também divergências quanto às anotações das carteiras de trabalho e o cadastro de contribuições do INSS.

A inclusão de períodos especiais é dificultada pelo não reconhecimento dos SB 40, PPP e LTCAT, pela não aceitação da conversão de tempo comum em especial, entre tantos outros.” Ou seja, a melhor forma de provar o direito é guardar, no presente, os documentos trabalhistas disponíveis, bem como, atentar para o fato de que esses documentos realmente expressam a realidade.

Por exemplo, estar em condições de insalubridade ou penosidade.

Se, para a aposentadoria, as provas relativas ao trabalho são fundamentais, no caso das pensões por morte são os vínculos afetivos (união estável, principalmente) que precisam ser bem provados.

A melhor cautela é indicar, em vida, os vínculos afetivos existentes.

No entanto, havendo morte e não havendo provas, é possível provar, por um conjunto de provas, a existência de união estável.

Aqui, contudo, existe uma contradição.

Ao mesmo tempo em que, em alguns casos, existe dificuldade para provar a união estável, em outros casos, há facilidade para fraudar o INSS, dado o grande número de pedidos que são encaminhados à autarquia.

Já nos casos em que partes contrárias disputam uma pensão por morte, o risco da fraude se reduz.

Advogados competentes são capazes de identificar detalhes em provas que desmontam teses de uniões estáveis, quando falsas.

Aí, a verdade aparece.

Conclui-se, portanto, o quanto é importante cuidar bem das provas que se produzem, no presente para garantir um futuro seguro.

Em igual medida, o quanto é importante estar acompanhado de um bom profissional.

E acima de tudo, vale o velho ditado: é melhor prevenir do que remediar.