Representação da Revolução de 1817, num vitral do Palácio do Campo das Princesas O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, conforme portaria assinada pelo seu presidente, desembargador Jovaldo Nunes, decretar feriado judicial o dia 6 de março, quando se celebra a Data Magna de Pernambuco em comemoração à Revolução Pernambucana de 1817, que teve como um dos seus heróis o Frei Caneca.

Ao definir o calendário dos feriados judiciais em 2013 - conforme relato anexo - o desembargador Jovaldo Nunes comunica que no dia 6 de março a justiça não funcionará.

No ano passado a justiça também não funcionou neste dia, mas havia dúvidas se o tribunal iria manter o feriado depois que a Assembléia mudou o dia de comemoração da data magna para o primeiro domingo após o dia 6, para atender a pedido da Associação Comercial e do Clube de Diretores Lojistas.

Ao saber da decisão, a deputada estadual Terezinha Nunes (PSDB), autora do projeto de criação da Data Magna, disse que vê como “um grande avanço a decisão do TJPE”. “Se o tribunal mantém o feriado vamos solicitar ao governador Eduardo Campos que decrete ponto facultativo neste dia”, afirmou Terezinha.

Segundo ela, “a intenção sempre foi termos no dia 6 um ponto facultativo, pois sabíamos que os deputados não aprovariam o feriado num primeiro momento.

A Assembléia inclusive assim se pronunciou e tivemos ponto facultativo dois anos seguidos.

Mas, posteriormente a justiça definiu que a Data Magna é feriado, conforme determina lei federal, e pronunciou-se pelo feriado”, lembra.

Pressionada pelos comerciantes, a Alepe mudou a decisão inicial e acabou prejudicando as comemorações da data, já que no domingo nem mesmo o governo do estado vem fazendo comemorações.

A deputada tucana afirmou ainda que considera “um despropósito Pernambuco ter sido o último estado da federação a ter uma data magna, embora tenha uma das histórias mais ricas entre os estados brasileiros”.

PORTARIA nº 71/2012, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

EMENTA: Dispõe sobre os feriados do ano de 2013, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O Desembargador JOVALDO NUNES GOMES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de tornar público o calendário de dias não úteis, durante os quais não haverá expediente forense no Estado de Pernambuco.

RESOLVE: Art.1º .

Determinar que não haverá expediente forense e administrativo, no ano de 2013, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, nas seguintes datas: Dia 1º de janeiro, terça-feira – Dia da Confraternização Universal; Dia 11 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval; Dia 12 de fevereiro, terça-feira - Carnaval; Dia 13 de fevereiro, quarta-feira - Cinzas; Dia 6 de março, quarta-feira - Data Magna de Pernambuco (Revolução Pernambucana de 1817); Dia 28 de março, quinta-feira - Semana Santa; Dia 29 de março, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo); Dia 31 de março, domingo - Páscoa; Dia 21 de abril, domingo – Morte de Tiradentes; Dia 1º de maio, quarta-feira - Dia Universal do Trabalho; Dia 30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi; Dia 24 de junho, segunda – Dia dos festejos do São João; Dia 11 de agosto, domingo - Dia dos Cursos Jurídicos; Dia 7 de setembro, sábado- Dia da Independência do Brasil; Dia 12 de outubro, sábado – Dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil); Dia 28 de outubro, segunda-feira - Dia do Servidor Público; Dia 2 de novembro, sábado - Dia de Finados; Dia 15 de novembro, sexta-feira – Dia da Proclamação da República; Dia 25 de dezembro, quarta-feira – Festejos do Natal.

Art.2º .

Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito da Justiça Estadual deste Estado, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2013; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2013, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (LC nº 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009.

Art.3º .

Não haverá expediente forense, no ano de 2013, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca do Recife, nos seguintes Feriados Municipais: Dia 16 de julho, terça-feira - Nossa Senhora do Carmo; Dia 8 de dezembro, domingo - Nossa Senhora da Conceição.

Art. 4º.

No dia 08 de fevereiro de 2013, o expediente forense em todas as comarcas do Estado de Pernambuco, será das 8:00h às 14:00 horas, com Plantão Judiciário para o complemento do expediente, no âmbito dos 1º e 2º Graus de Jurisdição Art.5º.

Não haverá expediente forense, no ano de 2013, nas comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal local.

Art.6º.

Em todos os dias em que não houver expediente forense no Estado de Pernambuco, haverá Plantão Judiciário no âmbito dos 1º e 2º Graus de Jurisdição.

Art.7º.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Recife, 12 de dezembro de 2012.