Sem alarde, em ação ajuizada na última quarta-feira (6) pela procuradora da República em Pernambuco Mona Lisa Ismail, o Ministério Público Federal no estado decidiu entrar na Justiça para embargar as obras do Projeto Novo Recife.

O MPF alega que o empreendimento ameaça o patrimônio histórico e cultural brasileiro.

São alvos da ação o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e Novo Recife Empreendimentos (Moura Dubeux PE Rosarinho).

Consórcio Novo Recife diz que ainda não foi notificado sobre ação do MPF O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco propôs, nesta quarta-feira, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal embargue as obras do empreendimento, que prevê a construção de 13 torres no Cais José Estelita - sendo 8 torres residenciais, duas empresarias, dois flats e um edifício garagem.

O MPF solicita que a Justiça declare nula a decisão de aprovação do Projeto Novo Recife proferida pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) do Município do Recife, em 28 de dezembro de 2012.

Entre as irregularidades apontadas na ação estão a não submissão do projeto à análise técnica e aprovação do Iphan, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Angência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - estes útlimos em razão da área ser limite de linha ferroviária em operação, além da não apresentação dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança exigidos.

Por fim, o projeto representaria uma ameaça à ambiência e à visibilidade do acervo tombados dos bairros históricos e, por isso, de irreversíveis danos ao patrimônio cultural nacional.

Segundo consta na ação, o empreendimento ocasionaria dano ao patrimônio histórico e cultural brasileiro, especificamente ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, que abriga importante acervo da memória ferroviária brasileira.

Também seria prejudicado o conjunto de prédios históricios dos bairros de Santo Antônio e São José, que comporta 16 bens tombados pelo Iphan, além de ocasionar impactos urbanos e de vizinhança.

Na ação, o MPF requer que o Iphan seja condenado a cumprir as suas funções legais, neste caso, a preservação e difusão da memória ferroviária e a proteção dos bens tombados em âmbito federal.

Além disso, que a PCR abstenha-se de conceder qualquer licença ou alvará para construção do Projeto Novo Recife sem a prévia análise e autorização do Iphan, bem como sem o parecer dos órgãos responsáveis pelo sistema de transporte ferroviário e os estudos necessários para a preservação ambiental e da ordem urbanística.

O MPF requisita, ainda, que o Consórcio Novo Recife não realize qualquer obra na localidade sem, igualmente, a prévia análise e autorização dos órgãos competentes sobre o projeto e apresentação dos estudos exigidos pela legislação.

Já em janeiro, a promotora do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco, Belize Câmara, reivindicou obediência à Lei Federal nº 6.766/76 e à Lei Municipal nº. 16.286/97.

Ela disse ainda que o empreendimento foi aprovado sem qualquer consulta ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT).

A promotora lembrou, na ocasião, que o Projeto Novo Recife é localizado em área de entorno de monumentos tombados pelo IPHAN, tendo restrições para possibilitar a visada dos monumentos tombados, cujo deleite da paisagem pertence a todos, além de não ter sido realizado o Estudo de Impacto de Vizinhança, exigência previsa no Estatuto das Cidades (Lei nº. 10.257/2001, art. 188).

ALVO: IPHAN - O Iphan-PE chegou a instituir um Grupo de Trabalho (GT) multidisciplinar para avaliar tecnicamente o caso, no que tange à memória ferroviária nacional. “O GT elaborou parecer técnico destacando as inter-relações do Forte, do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas e do Porto do Recife e a importância histórica cultural do imóvel.

Relatório da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF também demonstrou a significância cultural do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas”, diz o MPF.

De acordo com o MPF, ainda, os pareceres técnicos do GT foram encaminhados para análise e parecer do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização (Depam) do Iphan em Brasília, visando pronunciamento sobre a valorização cultural do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas. “Porém, mesmo com o grande embasamento do registro histórico e respaldo técnico de tais documentos, o Depam elaborou nota técnica com conclusão oposta, entendendo ter valor cultural apenas os remanescentes da antiga linha da estrada de ferro Recife-São Francisco (trecho operacional) e não a totalidade do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas”, registra o MPF.

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