Vice-prefeito de Jaboatão, Heraldo (dir.) foi escalado para presidir URB, no Recife / Foto: divulgação Pode ser que um mínimo de moralidade pública seja reestabelecida, entre Recife e Jaboatão.

O promotor de Justiça Antônio Fernandes Oliveira, que atua em Jaboatão dos Guararapes, anuniou nesta segunda-feira (4) que recomendou à Câmara de Vereadores que não autorize o vice-prefeito do município a exercer cargo público em outra esfera de poder ou em outra cidade.

Em Jaboatão, Eduardo Campos fecha acordo com Elias Gomes e vai indicar Heraldo Selva como vice Heraldo Selva desmente briga com Elias Gomes Geraldo confirma convite para Heraldo presidir URB, mas desconversa sobre acúmulo de cargos Em Jaboatão, Câmara aprova mudança na Lei Orgânica que libera Heraldo para trabalhar no Recife A medida foi tomada após o Legislativo aprovar uma mudança na Lei Orgânica de Jaboatão permitindo ao vice acumular cargos públicos, assumindo funções em entes administrativos fora do município.

Segundo o promotor, mesmo com a modificação, ainda é necessária a autorização formal da Câmara para a acumulação de cargos.

O promotor também enviará um ofício ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Aguinaldo Fenelon, para que seja analisada a possibilidade de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a mudança na Lei Orgânica aprovada pelos vereadores.

De acordo com Antônio Fernandes Oliveira, a modificação fere a Constituição Federal e pode acarretar a perda de mandato do vice, caso este acumule duas funções públicas.

Foi estabelecido prazo de 10 dias para que os vereadores informem à Promotoria de Justiça se irão seguir a orientação do MPPE.

Caso a recomendação não seja cumprida, o promotor indica que vai entrar com ação contra os vereadores por improbidade administrativa, sob a justificativa de “terem autorizado o vice-prefeito a se licenciar com base numa lei orgânica inconstitucional”.

Além disso, Antônio Fernandes Oliveira também afirma que essa autorização fere o princípio da legalidade e lealdade às instituições.

O representante do MPPE ressalta que a Constituição Federal proíbe ao prefeito acumular cargos públicos e que o Supremo Tribunal Federal já adotou entendimento que as vedações são extensivas ao vice.

Ele considera “qualquer ampliação, via Lei Orgânica municipal, das hipóteses de cumulação de cargos, ainda que não remunerados” como ato inconstitucional, que pode acarretar na “perda do mandato àquele que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta”.