Justiça fiscal, cidadania e o IPTU do Recife Por Pedro Henrique, especial para o Blog de Jamildo O advogado tributarista em nosso país é quase um herói.
Não bastasse o emaranhado de normas fiscais que ele tem de lidar, e que mudam a cada hora, e a jurisprudência vacilante de nossos tribunais, que muda a cada dia, fenômenos reveladores do preocupante ambiente de insegurança jurídica o qual o contribuinte está sujeito, ainda enfrenta um lamentável preconceito por parte de setores da sociedade, em especial os ligados à Fazenda Pública, onde sua atividade profissional é confundida com as más práticas da sonegação fiscal e elisão de tributos.
Para muitos destes desavisados agentes públicos, o tributarista não passa de cúmplice de sonegadores, que pretendem o enriquecimento ilícito ou locupletamento.
As sociedades organizadas, que no passado eram mantidas pelos despojos das guerras e escravidão dos vencidos, há muito que são financiados pelos tributos.
Contribuições pagas compulsoriamente pelos seus indivíduos, a tributação dos cidadãos, nos tempos modernos, a partir do sistema de tripartição dos poderes (“checks and balances”) e do conceito de Estado de Direito, é uma atividade essencialmente regulada por lei (princípio da reserva legal ou legalidade tributária), conforme previsto em nossa Constituição Federal (art.150, inciso I da CF/88).
Enquanto obra humana que é, não existe legislação e nem sistema jurídico perfeito, o que revela o importante papel do tributarista no correto enquadramento das situações concretas junto às normas tributárias, e destas perante a Constituição Federal.
O advogado, portanto, tem compromisso com a arrecadação tributária e, por consequência, com o financiamento dos indispensáveis serviços públicos.
Contudo, o seu compromisso maior é com a justiça e a cidadania, tendo sempre como baliza a Constituição de nossa República. É importante que os agentes públicos compreendam que as práticas ilícitas de sonegação fiscal são, em boa parte, estimuladas pelos excessos cometidos na atividade tributária, quando exercida sem o indispensável respaldo da lei e da Constituição, e que estas, assim como aquelas, devem ser igualmente combatidas.
A partir de uma atitude mais leal do fisco, em não submeter o contribuinte erroneamente tributado ao oneroso e demorado processo judicial, a atividade tributária deixará de ser encarada como uma “guerra”, ou relação conflituosa.
A justiça fiscal, portanto, não é apenas o objetivo maior da advocacia tributária, mas o caminho para a construção de uma nova concepção de Estado e de cidadania, onde a relação “fisco x contribuinte” passe a ser regida por um princípio ético de cooperação, e pelo indispensável respeito à Constituição Federal.
Este ano parcela significativa dos contribuintes recifenses foi surpreendida com o aumento vertiginoso do IPTU, chegando a patamares de mais de 80% em alguns casos.
O processo de revisão do valor venal dos imóveis não foi consumado por lei (stricto sensu), e nem observou a anterioridade (dentro do exercício de 2012) e o contraditório (direito de defesa) indispensáveis à consumação desses lançamentos fiscais, garantias estatuídas em nossa Constituição.
A OAB-PE está convencida de que não há amparo legal nem constitucional para a majoração do IPTU da cidade do Recife, nos moldes estabelecidos pela Instrução Normativa DGAT nº 01/2011, por violar os princípios da legalidade tributária, contraditório, não confisco, não surpresa, todos de dignidade constitucional, e, por esta razão, estará encaminhado ao Exmo. prefeito Geraldo Júlio, ofício onde apresentará seus fundamentos jurídicos, pleiteando que o mesmo suspenda a cobrança e revise os lançamentos fiscais deste exercício, promovendo, durante 2013, o ajuste legal e/ou a revisão administrativa do valor real dos imóveis, assegurando a defesa do contribuinte, para que os novos valores (para 2014) sejam fixados e conhecidos previamente.
Estou certo da sensibilidade política do novo prefeito do Recife para o tema, dada a sua reconhecida aptidão para o diálogo e os seus bons propósitos de realizar uma promissora gestão, pautada pelo respeito às normas jurídicas e, sobretudo, aos recifenses.
Pedro Henrique B.
Reynaldo Alves Presidente da OAB-PE