O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco tratou do julgamento que decidiria a situação da prefeitura do município de Primavera, na Zona da Mata pernambucana.
O julgamento tratava de um agravo regimental interposto contra a decisão liminar proferida pelo Desembargador Eleitoral Roberto Morais em 21 de janeiro, que determinou a diplomação e posse do segundo colocado nas eleições, Jadeildo Gouveia da Silva, o “Galego do Gás”, após o TSE ter cassado definitivamente o registro de candidatura de Rômulo César Moura Peixoto, conhecido como “Pão com Ovo”, acusado de compra de votos.
A liminar levava em conta a jurisprudência do próprio TRE com relação as eleições do município de Água Preta.
Em seu voto como relator, o Desembargador Roberto Morais manteve o posicionamento da liminar e voltou a citar a decisão anterior da Corte.
No entanto, a divergência levantada pelo Desembargador Janduhy Finizola e seguida por outros três membros reconheceu os argumentos da defesa da agravante, dando conta de que o caso do município de Água Preta não tinha situação idêntica à de Primavera.
No primeiro caso, o registro do candidato eleito fora indeferida já pelo juiz de 1ª instância e o mesmo pôde concorrer por meio de recurso; já em Primavera, a candidatura de “Pão com Ovo” foi deferida inclusive pelo TRE e só cassada após as eleições pelo TSE.
Diante dessa diferença, acolheu-se ainda o argumento de a votação de Rômulo Peixoto ter atingido 50,45% dos votos válidos – excluindo-se brancos e nulos –, cuja anulação determinaria a marcação de novas eleições.
Dessa forma, por 4 votos a 2, a Corte Eleitoral reverteu a decisão e Galego do Gás deixa de ser prefeito, devendo assumir a prefeitura interinamente o presidente da Câmara Municipal.
Isso porque o mérito do recurso ainda não foi julgado e a decisão não tem caráter definitivo.
Se mantida, deverá haver marcação de novas eleições para o município.