Por Carolina Albuquerque No Jornal do Commercio desta quarta-feira O caso do economista Roberto Monte, único réu civil que responde a um processo por crime de opinião na Justiça Militar em plena democracia, ganhou novo capítulo ontem.
Os advogados do acusado, Frederico Barbosa e Marcelo Santa Cruz, impetraram uma “ordem de habeas corpus” no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, contra a juíza-auditora da 7ª Circunscrição da Justiça Militar (sediada no Recife), Flávia Ximenes Aguiar de Sousa.
Alegeam que ela restringiu o prazo de defesa no processo, o que configuraria cerceamento de defesa e abuso de autoridade.
De acordo com Frederico, o processo de Roberto Monte envolve outros 13 militares, o que conferiria um período de 12 dias para elaboração da defesa, chamada de “alegações escritas”. “Esse é o momento mais importante do processo, que deve favorecer o acusado”, disse.
Ainda segundo o advogado, a intimação para os advogados de defesa não “seguiu seu curso normal” e continha erros.
O processo já tramita há mais de seis anos.
Frederico explica que um habeas corpus poderia ter “trancado” o processo e resolvido o caso.
Porém, eles querem utilizar o fato como bandeira política para defender a tese de que a Justiça Militar deve ser extinta. “A extinção já ocorreu em outros países.
A Justiça Militar ainda lida com o entulho da época da ditadura militar, o que encontra contradição com o que diz a Constituição de 1988”, argumenta.
O advogado Marcelo Santa Cruz endossa essa opinião: “Esse processo é um verdadeiro absurdo.
A Justiça Militar julgava antes baseado na Lei de Segurança Nacional (LSN).
Já existe uma discussão de que não há necessidade (dela) em momento de paz”, disse.
Roberto Monte responde a um processo militar por ter defendido a criação de Comissões de Direitos Humanos nas organizações militares e que o Exército brasileiro não deveria ser lembrado apenas por figuras como Duque de Caxias, mas também por personagens como Carlos Prestes, Lamarca e Apolônio de Carvalho, militares e políticos comunistas que lutaram contra o regime militar.
Segundo os autos, as declarações foram enquadradas nos artigos 155, de incitação à desobediência, e 219, de ofensa às Forças Armadas, do Código Penal Militar.
O fato ocorreu em 2005, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), durante o I Congresso Norte-Nordeste de Direito Militar.