Em nota enviada ao Blog de Jamildo na tarde desta terça-feira (29), o Grupo Disnove afirma, por meio da sua Central de Relacionamento, que não foi condenado a pagar indenização a cliente por defeito em veículo.

Uma ação movida pela consumidora.

Z.

H.

R. estava em curso na Justiça.

Ela afirmava que comprou um carro em 2008, mas o mesmo apresentou difeito, que apenas em 2010 foi solucionado.

Entretanto, como diz o texto enviado pela empresa, “nesta última semana de janeiro ficou definida a decisão final e felizmente a Disnove não terá que arcar com nenhum valor com relação ao caso”.

Condenada a indenizar cliente, concessionária recorre, mas acaba tendo punição aumentada No comunicado, a concessionária ressalta que “é uma empresa de extrema seriedade, que existe há mais de 45 anos e que tem em sua história profissional a defesa pelo respeito extremo a todas as pessoas, clientes e funcionários.

Investimos valores expressivos em um processo de atendimento, não deixando em nenhum momento de fazer tudo que está ao nosso alcance para superar as expectativas de nosso cliente. É por tudo isso que hoje alcançamos reconhecimento de nossos consumidores, de órgãos certificadores de qualidade e de elevados índices positivos nas estatísticas das pesquisas de satisfação com serviços”.

O texto ainda completa: “Um processo judicial como este trata-se realmente de uma exceção nas centenas de veículos que vendemos todos os meses em nosso grupo de concessionárias e o que nos deixa aliviados é saber que a finalização do caso não nos penaliza nem financeiramente nem de nenhuma outra forma”.

De acordo com a Central de Relacionamentos da Disnove, os esclarecimentos podem ser solicitados pelo email relacionamento@disnove.com.br.