O TRF5 julgou a apelação do BNDES contra a Prefeitura de Petrolina, que deixou de pagar finciamento ainda da época do ex-prefeito Fernando Bezerra Coelho, alegando irregularidades na aplicação e execução dos recursos.

Com a queda da liminar, o BNDES agora irá com tudo para cima do município, cobrando a dívida.

A decisão foi dada, sem alarde, no dia 22 de janeiro, pela 2ª Turma do TRF da 5ª Região, que julgou as apelações interpostas pelo Município de Petrolina e pelo BNDES.

A proclamação do julgamento foi a seguinte. “A Turma, à unanimidade, deu provimento à apelação do BNDES e à remessa oficial para reconhecer a validade do contrato e seus respectivos aditivos, negou provimento ao apelo do Município e julgou prejudicado o agravo retido, tudo nos termos do voto do relator.

Participaram do julgamento os Exmos.

Srs.

Desembargadores Federais Francisco Wildo Lacerda Dantas e José Eduardo de Melo Vilar Filho (convocado para compor a 2ª Turma em razão da vacância do cargo de Desembargador Federal decorrente da aposentadoria do Exmo.

Sr.

Paulo Gadelha).

Sustentaram oralmente as razões dos seus apelos e contrarrazões às apelações adversas os Exmos.

Srs.

Advogados Humberto Borges Chaves Filho (pelo Município de Petrolina) e Tiago Lezan Sant’anna (pelo BNDES)”.

Na briga judicial, foram interpostas apelações pelo Município e pelo BNDES.

A primeira visava excluir a cobrança da atualização monetária do valor principal emprestado, único encargo que o juiz manteve na sentença.

Já o BNDES visava a reforma total da sentença para considerar o contrato e aditivos válidos.

Após um debate acalorado, com amplas sustentações orais tanto do procurador do município quanto de advogado do BNDES, o relator proferiu seu voto, dando provimento ao recurso do Bndes.

Os demais votos acompanharam o do relator. “Assim, por unanimidade, foi reconhecida a improcedência da tese do município”, comemorou o banco federal.

De acordo com o banco, em um comunicado interno sigiloso, agora, após publicada a decisão no Diário da Justiça, passado o prazo de 5 dias para embargos declaratórios ou, se interpostos, após o seu julgamento e passado prazo para a interposição de novos declaratórios, a interposição dos mesmos suspende a decisão, será feita a cobrança da divida do município, que, até o momento, escorado na liminar e sentença cassadas, se encontra inadimplente com o Bndes.