O Ministério Público de Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com Ação Civil Pública, na última terça-feira (15), contra as empresas Avelmar Transportes e Coca-Cola.
A denúncia partiu da 18ª Vara do Trabalho que já havia condenado ambas as empresas a pagarem horas extras à ex-empregado da Avelmar que presta serviços à Coca-Cola.
Na investigação, foram constatadas diversas irregularidades como longas jornadas de trabalho, não pagamento de horas extras, a inexistência de intervalos inter e intra-jornada e a responsabilização dos empregados por despesas como conserto de pneus de caminhões da empresa.
Na ACP, a procuradora do Trabalho à frente do caso, Vanessa Patriota, afirma que a Avelmar faz um controle das jornadas baseado em prazos estipulados pela Coca-Cola para a realização das viagens e que as jornadas são fiscalizadas pela terceirizada através de sistema de monitoramento eletrônico (GPS) e ligações telefônicas constantes. “Além das irregularidades com relação à jornada de trabalho dos empregados, o MPT entende que a terceirização do serviço de distribuição pela Coca-Cola é ilícita, pois se trata de atividade-fim da empresa.”, disse a procuradora.
A Coca-Cola é empresa de fabricação e distribuição de bebidas, sendo diretamente responsável pela entrega da mercadoria.
Na ação, o MPT pediu que a Avelmar realizasse o registro dos horários de entrada, saída e intervalos dos empregados; respeitasse a jornada de trabalho máxima de oito horas, podendo ser prorrogável por mais duas; concedesse intervalo intra-jornada de uma hora e inter-jornada de 11 horas; pagasse todos os valores correspondentes às horas extras; impedisse o pagamento de despesas indevidas como conserto de peças de caminhões da empresa.
O MPT solicitou que a Coca-Cola não exigisse o cumprimento de entrega dos produtos em prazo que impossibilite o cumprimento da jornada de trabalho e dos intervalos dos terceirizados.
Ainda, o MPT requereu os pagamentos de indenização de R$ 100 mil e de R$ 200 mil, pela Avelmar e pela Coca-Cola respectivamente, e R$ 20 mil por cada obrigação já descumprida, valores que deve ser revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou instituição beneficente indicada pelo MPT.