Por Wagner Gil Especial para o JC O juiz da Vara da Fazenda Pública de Caruaru, José Fernando Santos de Souza, condenou o prefeito José Queiroz (PDT), cassando seus direitos políticos por três anos e a devolver parte do dinheiro que foi gasto em 2009 com propaganda institucional.
A ação tem como titular o Ministério Público, mas foi provocada por uma representação do Diretório Municipal do Democratas (DEM), que alegou promoção pessoal e divulgação de assuntos pertinentes à população de Caruaru, em outras cidades.
Ou seja, segundo a denúncia, havia propagandas da Capital do Agreste em municípios da região.
Na denúncia, o prefeito também foi acusado de criar logomarca fazendo uso da propaganda institucional para promoção pessoal.
O fato veio à tona na manhã de ontem e, poucas horas depois de ser informado sobre o assunto, o prefeito falou sobre o caso.
Ele informou que foi notificado da decisão na quarta-feira (23).
Segundo Queiroz, essa ação (processo 11817-82/2010) também foi denunciada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) na época e ele conseguiu duas decisões favoráveis. “O Diretório do DEM também entrou com essa ação simultaneamente na Justiça Eleitoral.
Primeiro ganhamos em Caruaru e depois no TRE, no Recife”, afirmou o prefeito. “Para você ter uma ideia, os autores da ação poderiam recorrer da decisão ao TSE, em Brasília, mas não o fizeram.
Tenho certeza que não cometi ilícitos.” Queiroz disse ainda que a ação, apesar de ter como autor o MPPE, “é política”, já que a representação é do DEM. “Não quero discutir a decisão do doutor José Fernando, mas sei que cabe recurso e vamos estudar todas as possibilidades”, disse o prefeito.
Na Justiça Eleitoral, a acusação era de propaganda eleitoral extemporânea, mas o promotor eleitoral Keilleir Toscano, na época, não viu desta forma, já que a base das denúncias era a frase “Promessa Cumprida”. “Vamos analisar com nosso jurídico e fazer a defesa com base nas decisões que já temos e fomos favorecidos”, adiantou o prefeito.
Segundo ele, as decisões da Justiça Eleitoral vão contribuir e servir como base para a sua defesa.
O secretário de Administração, Antônio Ademildo, disse que na época a propaganda cumpriu sua função institucional e de caráter informativo. “Nas propagandas estávamos prestando contas à população.
Não houve caracterização de uso pessoal do prefeito ou de seu grupo político.
As imagens gráficas questionadas na ação também têm caráter institucional e não de divulgar o prefeito pessoalmente”, disse Ademildo.
Ele informou que, apesar da decisão caber recurso no TJPE, a defesa tentará mudar o resultado ainda na Primeira Instância. “Vamos tentar convencer o juiz aqui mesmo que não comentemos nenhum ilícito.
Caso ele não entenda desta forma, iremos ao TJPE, mas estamos confiantes que poderemos reverter aqui mesmo essa decisão”, afirmou.
A expectativa de Antônio Ademildo é que no início da próxima semana a defesa já seja entregue na Vara da Fazenda.