Opine sobre a polêmica da aula-atividade Veja o que diz o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO Art. 16 - Compõem a carga horária de professor regente: I - horas-aula em regência de classe; II - horas-aula atividade; § 1º - As horas-aula atividade corresponderão a 20% (vinte por cento) da carga horária total do professor, para docentes que desenvolvam suas atividades em classes da pré-escola e de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental. § 2º - As horas-aula atividade corresponderão a 30% (trinta por cento) da carga horária total do professor, para docentes que desenvolvam suas atividades em classes de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. § 3º - A hora-aula em regência de classe e a atividade de ensino-aprendizagem desempenhada em sala de aula na escola ou em espaço pedagógico correlato. § 4º - A hora-aula atividade compreende as ações de preparação, acompanhamento e avaliação de prática pedagógica e inclui: a) elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correção de trabalhos escolares; b) participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências; c) aprofundamento da formação docente; d) participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar; e) atendimento pedagógica a alunos e pais.
Art. 17 - O professor regente planejará anualmente a utilização de suas horas-aula atividade, devendo desenvolve-las na escola.