O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai apertar o cerco contra a poluição sonora em Buenos Aires e Condado, na Mata Norte.

O promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias, que atua nas duas cidades, emitiu recomendação a donos de bares e restaurantes, de carros de som e até de motos com canos de escape adulterados a observarem os limites de emissão sonora previstos em lei.

Na mesma recomendação, o representante do MPPE alerta às Polícias Militar e Civil e às gestões municipais das duas cidades para fiscalizarem e autuarem causadores de poluição sonora e de apreenderem equipamentos que causem perturbação ao sossego público.

A medida foi tomada após o aumento de reclamações dos moradores das duas cidades da perturbação do sossego público pela poluição sonora.

Uma das principais queixas é dirigida às motos que trafegam com escape adulterado, potencializando o ruído dos motores.

O promotor Eduardo Henrique Gil Messias adverte que as modificações nos veículos que aumentam a emissão sonora pode configurar infração à Resolução 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na recomendação, ele alerta aos proprietários de motos a regularizarem imediatamente os escapamentos dos veículos “para que evite qualquer emissão sonora acima do natural funcionamento”.

Também adverte aos donos de carros de som e de bares e restaurantes a só usarem equipamentos sonoros dentro dos limites toleráveis, e que não venham a causar perturbação ao público e à vizinhança.

O promotor cobrou das Polícias Militar e Civil a autuação do causador da poluição sonora – seja ele dono de estabelecimento comercial, de moto ou mesmo um morador que perturbe os vizinhos – e apreensão dos equipamentos.

De acordo com o representante do MPPE, caberá aos policiais militares agir em qualquer hora do dia ou da noite, portando ou não equipamento para medir a intensidade sonora em decibéis.

Caso os policiais não tenham o aparelho em meio a uma ocorrência, a orientação é que eles utilizem a prova testemunhal.

Aos prefeitos das duas cidades, o promotor cobrou medidas para aplicação da multa prevista na Lei Estadual 12.789/2005 (Lei dos Ruídos) e que informem à população as proibições das vedações à poluição sonora.

Os prefeitos terão 60 dias para comunicar ao MPPE se adotaram as medidas recomendadas.