Por Noelia Brito, especial para o Blog de Jamildo Advogada e Procuradora do Município do Recife Contas rejeitadas, no TCE, por não investirem o mínimo constitucional em Educação e ações de improbidade por desvios do dinheiro da Secretaria de Educação para benefício de particulares.

Esse foi o grande legado das gestões de João Paulo e João da Costa.

No governo João Paulo, chegou-se ao cúmulo de acrescentar gastos com a guarda municipal na conta dos gastos com a Educação.

Isso foi constatado pelo tribunal de Contas, ao rejeitar as contas de João Paulo, do exercício de 2008.

Aliás, segundo o próprio TCE, de 2005 para cá, o descaso desses dois gestores com a Educação foi prática recorrente.

Uma das tônicas dessas duas gestões foram as dispensas de licitação que também não passaram desapercebidas nem pelo TCE, nem pelo Ministério Público que acionaram vários Secretários de Educação do Recife por praticá-las.

Até a ex-primeira dama, Marília Lucinda, responde juntamente com diversa construtoras, a 15 ações de improbidade, por irregularidades em obras nas escolas municipais da prefeitura, ao tempo em que era diretora financeira da secretaria de Educação do governo João Paulo.

Durante a gestão João da Costa, deu-se continuidade à política de sucateamento da Educação e desvalorização dos professores da Rede Municipal, iniciada por João Paulo de maneira bem perceptível pela inclusão do pagamento de estagiários que atuam como monitores em sala de aula, na conta, o que demonstra que em vez de contratar professores, a Prefeitura explora a mão de obra de estagiários, a quem paga muito menos, para fazer o trabalho que deveria ser reservado aos professores com formação completa e ainda tenta incluir isso na prestação de contas como se fosse gasto com professores.

Mas o TCE flagrou o artifício e rejeitou as contas do ex-prefeito.

Durante todo esse tempo, o pacote de maldades de João da Costa com a Educação era recheado pelo descumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, mais conhecida como Lei do Piso Nacional dos Professores e que determina, entre outras coisas, que “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Isso porque 1/3 da carga horária deve ser reservada para a realização de aulas-atividades, com o objetivo de realização de atividades extraclasses.

Talvez por estar mal assessorado ou por desgostar mesmo de professores e alunos, o ex-prefeito do Recife preferiu mascara sua prestação de contas, incluindo gastos com estagiários como se fossem com professores a cumprir a lei do piso e pagar a aula-atividade a nossos queridos e sofridos mestres.

Com isso teve suas contas rejeitadas.

A partir de 2013, por determinação da Justiça e só por isso, a Prefeitura vai ter que cumprir a lei e quem sabe o novo prefeito Geraldo Julio que se diz um novo prefeito para um nono Recife não terá suas contas também rejeitadas graças ao SIMPERE, que entrou com a ação.

A Juíza Mariza Silva Borges, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar em favor dos professores (Processo n.º 56456-02.2012.8.17.0001) e mandou a prefeitura cumprir a lei (desrespeitada desde 2008), a partir do início do ano letivo de 2013, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais).

A decisão foi confirmada pelo Desembargador Antenor Cardoso Soares Junior da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Justiça de Pernambuco (AGI Nº 0019347-54.2012.8.17.0000) .

Ao confirmar o óbvio, que o Prefeito tinha, sim que cumprir a Lei Nacional do Piso, o Desembargador, porém, foi muito feliz em sua fundamentação ao lembrar que o escopo do legislador fixou um patamar mínimo de remuneração para os docentes e determinou a reserva de 1/3(um terço) da carga horária do professor para realizar aulas-atividades, “ quis buscar uma melhoria da educação”.

Lembrou o desembargador Antenor Soares, o que parece ser do esquecimento dos gestores municipais, que a “garantia de 1/3 da carga horária em aulas-atividades não é somente um direito dos professores, mas sobretudo de garantir que o professor tenha mais tempo para planejamento da atuação na interação com o aluno.

O sistema de ensino deve promover a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho.

Portanto, é cristalina a norma legal que determina que somente 2/3 da carga horária dos professores seja interação direta com o aluno.” Isso interessa principalmente a quem banca com seus impostos a educação e quer e tem direito de exigir que ela seja de qualidade.

As últimas gestões, à frente da Prefeitura, têm se caracterizado por uma infinidade de renúncias fiscais em benefício de vários setores empresariais, inclusive do transporte coletivo.

Têm doado terrenos para construção de sedes de várias instituições como OAB, Ministério Público e do próprio Tribunal de Justiça, sem falar na desistência, pela PCR, dos R$ 50 milhões de contrapartida em obras estruturadoras do entorno da obra na Ilha Joana Bezerra e que antes eram exigidos do Judiciário, para a construção do Polo Jurídico e que de repente, a Prefeitura do Recife entendeu que não precisava mais, pois bancará tudo sozinha.

Diante desse quadro de tanta generosidade com vários setores tão regiamente aquinhoados de nossa sociedade, seria realmente incompreensível e revoltante se o novo prefeito mantivesse as velhas práticas e maus-tratos contra nossos queridos professores e contra a educação de nosso Município e por qualquer razão viesse a resistir, como fizeram seus predecessores, ao cumprimento de tão antigo e justo direito.