Visando à continuidade da parceria firmada entre o Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual para a observância do julgamento fundamentado das contas dos prefeitos por parte dos Legislativos Municipais, a procuradora de contas, Germana Laureano, expediu ofício ao promotor de Justiça do Município de Buenos Aires, solicitando a responsabilização de Antônio Severino do Nascimento pelo não julgamento das Contas do gestor municipal, relativas ao exercício de 2007.

O responsável pela gestão foi o ex-prefeito Divaldo de Melo Araújo.

O ofício de encaminhamento e a Representação da procuradora foram validados pela procuradora geral do MPCO, Eliana Guerra.

Segundo Germana Laureano, é obrigação das Casas Legislativas, após 60 dias do recebimento dos Pareceres Prévios do Tribunal de Contas, efetuar o julgamento das Contas dos prefeitos.

Diante deste fato e considerando que a Casa Legislativa fora notificada pelo MPCO desde abril de 2012 e até dezembro do mesmo ano não havia tomado as providências ou apresentado justificativas consistentes sobre o não julgamento das referidas contas, foi feita a Representação pelo Órgão Ministerial. “A análise dos fatos e argumentos apresentados pelo vereador Antônio Severino do Nascimento, na condição de presidente da Câmara Municipal de Buenos Aires, para justificar a omissão no julgamento das contas do prefeito de Buenos Aires, relativas ao exercício financeiro de 2007, permite concluir que se trata de ato doloso, intencional, de retardo do julgamento, caracterizável como improbidade administrativa, por atentatório contra os princípios da administração pública (moralidade) e à lealdade às instituições, e prevaricação, haja vista a indevida recusa de prática de ato de ofício, consistente na deflagração do processo de julgamento das contas anuais do prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2007, para atender a interesse pessoal, qual seja, não prejudicar um aliado político”, destacou Germana Laureano.

Em seu pedido de Representação, a procuradora também citou a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como reportagens locais sobre o Município em que fica evidenciada uma ligação política entre o presidente do Legislativo e o prefeito, no exercício de 2007.

Tribunal de Contas julga regulares com ressalvas a prestação de contas da ARPE de 2011 A Primeira Câmara do TCE julgou regular “com ressalvas” a prestação de contas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (Arpe), relativas ao exercício financeiro de 2011. o responsável pela gestão foi o diretor presidente do órgão Roldão Joaquim dos Santos e o relator do processo na Primeira Câmara, o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

De acordo com o voto do relator, as principais falhas constatadas na prestação de contas, não dirimidas mesmo após a defesa, foram as seguintes: · Ausência de documentos necessários à exata liquidação de despesas com locação de mão de obra; · Pagamento de despesas com diárias e horas-extras sem a devida previsão contratual; · Falhas na elaboração de termo aditivo a contrato da Agência; · Agência de fiscalização e monitoramento da execução dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Estadual de Saúde com as Organizações Sociais; · Ausência de fiscalização e monitoramento da execução dos contratos de gestão celebrados pela SES com as Organizações Sociais e ausência de quadro efetivo de servidores na Agência; · Deficiências na divulgação da Ouvidoria da entidade - Decreto Estadual 30.200/2007.

Para a correção destas falhas, o relator fez as seguintes determinações à Arpe: a) Formalizar contratos de locação de mão de obra que condicionem o pagamento à apresentação de documentos comprobatórios de recolhimento do INSS e FGTS do mês que será pago e que se refiram ao pessoal envolvido na respectiva contratação; b) Realizar um novo certame licitatório na contratação dos serviços de condutores de veículos, para que sejam feitas as adequações necessárias nos quantitativos de profissionais e nos custos envolvidos na prestação do serviço, de modo a atender a necessidade atual da Arpe; c) Desenvolver, na estrutura da Arpe, uma divisão própria e especializada, com quadro próprio de pessoal, compatível com a dimensão dos serviços prestados pelas Entidades Privadas sem fins econômicos, qualificadas como OS e OSCIP; d) Monitorar e fiscalizar os serviços pactuados com Entidades Privadas sem fins econômicos, qualificadas como OS e OSCIP, dando atenção especial às Organizações Sociais que participam da gestão de assistência à saúde do Estado; e) Elaborar estudo sobre o atual modelo de regulação do transporte público de passageiros, visando aumentar a participação da Arpe, na regulação do setor. f) Divulgar de forma adequada ao cidadão, que este pode formalizar reclamações à Arpe, em especial às relacionadas à área de Transportes, quando a empresa prestadora do serviço não tiver solucionado o problema.

Foi aplicada uma multa de R$ 5.000,00 ao diretor administrativo Ivan Rodrigues da Silva pela falhas administrativas apontadas.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.