O juiz da 29ª Vara Cível do Recife, Eduardo Guilliod Maranhão, determinou que a Tim Nordeste S/A pague indenização de R$ 5 mil a um cliente por cobrança indevida de fatura e inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
A sentença do magistrado foi publicada nesta quinta-feira (10), no Diário da Justiça eletrônico.
O cliente entrou com ação na Justiça sob o argumento de que cancelou o contrato de prestação de serviços com a empresa, mas continuou recebendo cobranças e teve o nome incluído no cadastro de maus pagadores.
Afirmou que adquiriu um plano da Tim, mas que em julho de 2006, por motivos desconhecidos, não conseguia mais efetuar ligações interurbanas, o que o levou a cancelar a linha.
Depois do cancelamento, o cliente afirma que recebeu cobranças incompatíveis com o plano antes contratado, ressaltando ainda que a TIM cobrou o valor de R$ 71.844,11, referente a um período no qual não foi realizada qualquer prestação de serviço, pois o contrato já estava cancelado.
A Tim Nordeste S/A apresentou contestação, alegando que na ocasião do atendimento ao cliente é fornecido, obrigatoriamente, um número de protocolo, e como o autor não o apresentou, não foi comprovado o referido cancelamento contratual.
Ressaltou ainda que as eventuais cobranças, enviadas após o suposto cancelamento, referem-se a saldo remanescente.
De acordo com o titular da 29ª Vara Cível da Capital, a Tim não provou nos autos a afirmação, por isso entendeu como indevida a cobrança de faturas em data posterior ao cancelamento do contrato e irregular a inscrição do nome do contratante no SPC Serasa.
Ao julgar o caso, o juiz Eduardo Guilliod determinou a imediata retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes e ordenou que a empresa pague indenização de R$ 5 mil a título de reparação moral.
Na sentença, o juiz ainda declarou rescindido o contrato de prestação de serviços, bem como desconstituiu qualquer cobrança advinda do referido documento.
A Tim pode recorrer da sentença.