Por Ricardo Souza, do Blog Rede Previdência Os ventos mudaram em Brasília e o que era certo tornou-se duvidoso. 2012 encerrou-se com vários políticos governistas e técnicos do governo dando como certa a queda do fator previdenciário e as mudanças nas regras da pensão por morte.
Em entrevista ao Valor Econômico, publicada nesta quarta-feira (9), o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, admitiu que o rumo da prosa mudou e que haveria dificuldades econômicas e políticas para a aprovação.
Em relação ao fator previdenciário, o que houve foi um retrocesso nos consensos que apontavam para a sua substituição por uma fórmula que criasse uma idade mínima para a aposentação e uma regra de transição, para os atuais trabalhadores, que mesclaria idade mínima e tempo de contribuição (fórmulas 95 – para homem – e 85 – para mulher).
Em relação às pensões, a maior parte das medidas restringem direitos, o que pode expor o governo à crítica de oposição.
Dentre essas mudanças nas pensões, destacam-se a redução do valor da pensão em relação à renda do segurado (ou aposentado) falecido, o fim da pensão vitalícia nos casos em que existe uma grande diferença etária entre segurado e cônjuge e a não reversão das cotas dos pensionistas (em casos de falecimento e maioridade) em relação aos demais.
No Supremo Tribunal Federal (STF), decisão com repercussão geral produzirá um grande impacto nos processos judiciais em curso contra o INSS.
O Supremo entendeu que o segurado, ao ingressar com a ação nos juizados especiais, deverá apresentar os cálculos dos valores reclamados.
O argumento está relacionado à necessária liquidez da sentença para garantir o acesso aos juizados especiais.
O efeito prático é que, se antes o segurado centrava seu pedido no direito em si, ele terá que fazer cálculo (gastando tempo e dinheiro) para poder pleitear em juízo.