O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou agravos interpostos pela empresas Distribuidora Nordestina de Veículo Ltda (Disnove) e Volkswagen Brasil Ltda contra decisão do desembargador Josué Sena, que aumentou de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização a ser paga por dano moral a uma consumidora que enfrentou por dois anos defeitos de fábrica de um automóvel novo.
Os agravos foram improvidos por unanimidade pela 1ª Câmara Cível.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (7).
O caso foi julgado em 1º Grau pela 31ª Vara Cível da Comarca de Recife que condenou as empresas a pagar uma indenização de R$ 3 mil pelos danos sofridos pela consumidora.
Z.
H.
R. adquiriu um veículo zero km da marca Volkswagen, Modelo Fox 1.0, em abril de 2008, junto a concessionária Disnove, sendo que o automóvel apresentou defeitos.
A consumidora informou ter levado o veículo por seis vezes à oficina da concessionária, mas os defeitos não foram reparados, levando-a a ajuizar uma ação no Poder Judiciário estadual.
Segundo o laudo pericial, os defeitos foram sanados somente no final do ano de 2010.
A consumidora recorreu da sentença, ingressando com uma apelação no 2º Grau para que o valor fosse aumentado.
Através de decisão monocrática, o desembargador Josué Sena, relator do caso, aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil.
O magistrado justificou sua decisão argumentando que aguardar por mais de dois anos a completa eliminação dos defeitos contidos no veículo adquirido diretamente de fábrica é algo inaceitável do ponto de vista jurídico, porque viola a expectativa de satisfatória prestação de serviço ao consumidor. “Naturalmente, as idas e vindas da recorrente às oficinas na tentativa de solucionar os problemas apresentados pelo automóvel ultrapassam os aborrecimentos que se podem considerar toleráveis nessa espécie de negócio, razão pela qual emerge a necessidade de compensar o abalo moral vivenciado pela consumidora.
Eis aí a configuração do ato ilícito”, destaca o relator.
O desembargador Josué Sena explicou ainda, que “o quantum indenizatório fixado pela magistrada de origem não contempla os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Por isso, decidiu aumentar o valor.
As empresas recorreram da decisão, mas os agravos foram negados.
A Disnove e Volkswagen ainda podem recorrer da decisão.
A Equipe Disnove gostaria de ter a oportunidade de retificar o conteúdo equivocado, porque pensamos ser importante sempre prevalecer a transparência em tudo que fazemos.
Como o conteúdo faz citações com menção a autoridades judiciais, transmitem naturalmente a impressão de que são verdades incontestáveis. É lamentável que tenha sido publicado algo que não corresponde totalmente à realidade, pois a finalização do caso ainda não foi proferida, teremos que aguardar, diferentemente do que foi dito acima, afirmando que a punição já foi aumentada.
Contatando o Tribunal de Justiça poderá ser confirmado que o texto está com ?interpretação distorcida dos fatos?.
A Disnove Volkswagen é uma empresa de extrema seriedade, que existe há mais de 45 anos e que tem em sua história profissional a defesa pelo respeito extremo a todas as pessoas, clientes e funcionários que tanto trabalharam para prestar o melhor atendimento possível a este cliente.
Em nenhum momento deixamos de fazer tudo que esteve ao nosso alcance. É por tudo isso que hoje alcançamos reconhecimento de nossos consumidores, de órgãos certificadores de qualidade e de elevados índices positivos nas estatísticas das pesquisas de satisfação com serviços.
Deixamos aqui nosso canal de comunicação para todo e qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário: relacionamento@disnove.com.br Com nossos sinceros cumprimentos, Central de Relacionamento GRUPO DISNOVE