Foto: divulgação Recife, 07 de janeiro de 2013.

Prezado Senhor Jamildo Melo, Tendo em vista a matéria veiculada no vosso conceituado blog, no dia 28.12.12, sobre a visita da sra.

Ana Cláudia Eloi à pessoa de Ricardo Antunes (no COTEL), onde constou que o mesmo “não tem antecedentes criminais” e por isso “espera para os próximos dias o relaxamento da prisão”, vimos, na qualidade de advogados criminais da vítima José Antônio Guimarães Lavareda Filho, esclarecer a V.Sa. e leitores do blog o que de fato ocorre no caso em tela: Ricardo Antunes foi autuado em flagrante delito sob acusação de prática de crime de extorsão (art. 158, do CPB), cuja pena vai de 4 a 10 anos de reclusão e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, de forma fundamentada, por magistrado competente.

Posteriormente Ricardo Antunes foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco e se acha respondendo a processo criminal pela referida acusação, na 9ª Vara Criminal do Recife (Processo nº 0177254-89.2012.8.17.0001).

O flagrante não foi eivado de qualquer vício, como foi pontuado pelo il. magistrado na decisão que o converteu em preventiva, bem como, foi reconhecido pelos próprios advogados de Ricardo Antunes, na primeira petição onde foi requerida a liberdade do mesmo, a qual restou negada, devido à gravidade do delito e a vida pregressa do Ricardo Antunes.

Entendemos que certamente por desconhecer o processo criminal onde o Ricardo Antunes é réu e possivelmente por acreditar unicamente na palavra do citado jornalista, constou da matéria (na verdade, nota oficial do sindicato postada no blog) que o mesmo “não tem antecedentes criminais” e por isso “espera para os próximos dias o relaxamento da prisão”.

Basta uma simples leitura do processo criminal para se comprovar o equívoco dessa afirmação, pois lá consta que Ricardo Antunes já foi condenado no 2º Juizado Especial Criminal da Capital – PE, pela prática de crime de lesão corporal, previsto no art. 129, do CPB, por agressão a uma mulher, funcionária de uma companhia aérea, pelo fato do mesmo não ter embarcado em vôo que não era o programado (processo nº 0000697-53.2011.8.17.8128).

Também consta dos autos que Ricardo Antunes responde a outro processo criminal, desta feita no 1º Juizado Especial Criminal de Jaboatão dos Guararapes e, segundo consta do Boletim de Ocorrência que originou o feito, ele teria agredido uma funcionária doméstica e arrastado-a pelos cabelos e ainda teria dado socos e tapas, inclusive teria feito uso de um cabo de vassoura na agressão e teria proferido palavras de baixo calão (processo nº 001211-23.2012.8.17.8014).

Ainda consta dos autos informes de que no 2º Juizado Criminal, Ricardo Antunes responde a outro processo crime por desacato a autoridade (processo nº 0000194-95.2012.8.17.8128).

Por fim, ainda consta dos autos que Ricardo Antunes responde a outro processo criminal, em curso perante a 9ª Vara Criminal da Capital-PE, onde foi preso em flagrante delito e solto mediante pagamento de fiança, sob acusação de prática de crime de dano qualificado, tendo como vítima a Prefeitura da Cidade do Recife (processo nº 0077003-97.2011.8.17.0001).

Sem falar que ainda consta que ele respondeu a outro processo criminal por injúria, no 4º Juizado Especial Criminal da Capital – PE, o qual foi extinto, ante a renúncia da vítima (processo nº 0000011-77.2010.8.17.8037).

Ademais, consta dos autos inúmeras provas dos fatos, inclusive gravações, onde em uma delas há ameaça de morte por parte do Ricardo em relação a vitima, além de depoimento prestado pela ex-namorada de Ricardo Antunes informando que “Ricardo não trabalha, é lobista, tem um blog e pelo que a declarante sabe ele foi pedir dinheiro a um marqueteiro para não falar mais dele em seu blog”.

Diante desses fatos, aliados à gravidade do crime, o Exmo.

Sr.

Dr.

Juiz de Direito João Guido Tenório de Albuquerque negou o pedido de liberdade ao denunciado Ricardo Antunes, convertendo o flagrante em preventiva, ressaltando “que apenas pelas circunstancias do crime em análise, restaria evidenciada a necessidade de garantia da ordem pública ante a periculosidade em concreto do autuado”.

Mencionou, ainda, na decisão, “que o autuado responde a outro processo perante este Juízo, por dano qualificado, segundo pesquisa realizada no Sistema Judwim”, além de que, considerou os informes constantes do processo no sentido de “que o autuado responde a outros processos em sede de Juizados Especiais Criminais, vejamos: 0697-53.2011.8.17.8128, 000194-95.2012.8.17.8128 – 2º Juizado Especial Criminal da Capital; 001211-23.2012.8.17.8014 – 1º Juizado Especial Criminal de Jaboatão dos Guararapes” Por tudo isso, o il. magistrado entendeu que “qualquer outra medida cautelar que não a prisão seria inadequada para este caso em concreto”, especialmente após ter observado “ser o autuado afeito a se envolver em situações graves, as quais justificam em larga escala a permanência do autuado na prisão”.

Ademais, o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco não concedeu a liminar pleiteada por Ricardo Antunes em sede de habeas corpus.

Por outro lado, no que toca ao suposto cerceamento do direito de liberdade de expressão, tem-se que a vítima apenas buscou os meios legais para por fim aos abusos praticados pelo Ricardo Antunes e a responsabilização dele, tanto no campo penal quanto no civil.

Atenciosamente, Eduardo Trindade, OAB-PE 16.427.

Boris Trindade, OAB-PE 2.032.

Fernando Lacerda Filho, OAB-PE 17.821 No Recife, blogueiro Ricardo Antunes é preso por suposta tentativa de extorquir Lavareda Mesmo na cadeia, Ricardo Antunes obtém vitória contra Antônio Lavareda na Justiça Antônio Lavareda recorre e ganha direito de não ser citado pelo blog do jornalista Ricardo Antunes Sindicato dos Jornalistas faz visita a jornalista preso por extorsão