O recém empossado vereador do Recife Raul Jungmann (PPS) entra com representação no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o ex-prefeito da capital pernambucana, João da Costa (PT) e sua ex-secretária de Desenvolvimento e Obras, Maria José de Biase.
Jungmann se queixa de que a aprovação do Projeto Novo Recife, que prevê a construção de 13 toreres no Cais José Estelita, teria se dado de forma “atropelada”.
Segue a íntegra representação.
EXMO.
SR.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
RAUL BELENS JUNGMANN PINTO, Vereador da Cidade do Recife, identidade xxxxxxx, CPF xxxxxxxx, domiciliado na Câmara Municipal do Recife, sita na Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, nesta Cidade, vem ofertar REPRESENTAÇÃO em face do ex-Prefeito da Cidade do Recife, Sr.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, e da ex-Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras, Sra.
MARIA JOSÉ DE BIASE, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor: A Sociedade recifense foi tomada de assalto, no último dia 28 de dezembro de 2012, com a notícia de que o Conselho de Desenvolvimento Urbano do Recife havia aprovado o Projeto apresentado pelo Consórcio Novo Recife, que prevê a construção de 13 (treze) torres, com altura de 21 a 37 andares, além de outras intervenções urbanas, na área que pertenceu à RFFSA, no Cais José Estelita, Bairro de São José.
Desde a apresentação do Projeto, inúmeras entidades da Sociedade Civil, e o próprio Ministério Público, vêm questionando a legalidade do Projeto e a forma como a Prefeitura conduziu seu Processo, até a aprovação no Conselho de Desenvolvimento Urbano.
As circunstâncias em que se deu a aprovação causam espécie.
Há fortes indícios de irregularidades e infração aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da Administração Pública.
Em primeiro lugar, existem vícios formais e de tramitação do Projeto, já apontados pelo Ministério Público do Estado em Ação Civil Pública intentada pela Promotora de Justiça do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural do Recife, Dra.
Belize Câmara Correia.
Citam-se alguns: .
A necessidade de prévio parcelamento da área, em razão de seu tamanho (cerca de 10 ha., ou 100.000 m2), cujo Projeto ainda não foi finalizado; .
Não houve consulta ao DNIT¾ Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes, em razão da linha férrea que passa em área contígua ao empreendimento.
Segundo informação prestada pelo DNIT ao MPPE, a implementação do Projeto, da maneira como está concebido, acarretará risco de graves acidentes; .
Parte do empreendimento situa-se em área de entorno de monumentos tombados pelo IPHAN, o que exigiria Parecer prévio do Instituto, que não consta do Projeto e do seu processo; .
Todo o patrimônio ferroviário do Estado de Pernambuco foi tombado pela FUNDARPE, que informou ao MPPE não ter analisado o Projeto, o que também impediria a sua aprovação.
Além de todas essas (graves) irregularidades, levantadas administrativa e judicialmente pela ilustre Promotora, também a legalidade do próprio Conselho de Desenvolvimento Urbano está sendo questionado na Justiça.
Alguns cidadãos ingressaram com Ação Popular, distribuída à 7a.
Vara da Fazenda Pública do Recife, apontando a falta de paridade na composição do Conselho, que é garantida por lei, e a ilegitimidade de alguns de seus integrantes.
O Juízo acolheu o pedido de LIMINAR, e determinou a suspensão do trâmite do Projeto.
Ocorre que na noite do dia 27 de dezembro, o Desembargador José Ivo Guimarães, que respondia pelo Plantão do Tribunal de Justiça, em sede de Mandado de Segurança, sustou os efeitos da liminar acima referida.
Ou seja, num lapso de poucas horas após a Decisão, o Conselho reuniu-se e aprovou, “a toque de caixa”, o Projeto.
Como se não bastasse, havia uma outra LIMINAR, concedida pelo Juízo de Plantão da Comarca da Capital, sustando a tramitação de TODO E QUALQUER PROJETO em análise pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano.
Essa Liminar, também concedida em Ação Popular, além de ser mais abrangente que a primeira, não teve seus efeitos suspensos, e dela foi notificada a Prefeitura, que, mesmo assim, seguiu com a Reunião e a ilegal aprovação do Projeto.
Não há justificativa plausível para que o ex-Prefeito e a Secretária então responsável agissem da maneira como o fizeram, aprovando, às pressas, no penúltimo dia útil da Gestão, um Projeto que vem sofrendo tantas críticas e impugnações judiciais.
Como se disse, as circunstâncias da aprovação do Projeto indicam uma conduta no mínimo estranha por parte das autoridades responsáveis.
Há indícios, por todo o exposto, de um interesse político e/ou pessoal, que fere os Princípios vetores da Administração, especialmente os da Legalidade, da Moralidade e da Impessoalidade.
Não é o bem público que se perseguia, mas algum interesse não confessado, que merece apuração.
Vem, portanto, requerer a V.
Exa. sejam tomadas as medidas necessárias à apuração dos fatos e responsabilização dos Representados e quem mais tenha concorrido para a prática das ilegalidades descritas.
Termos em que, Pede deferimento.
Recife, 4 de janeiro de 2013.
Raul Belens Jungmann Pinto.