Por Ricardo Souza, do Blog Rede Previdência (www.redeprevidencia.blogspot.com) Um estudo realizado pelo Centro Brasileiro de Estudos Previdenciários e a Rede Previdência, utilizando dados do Ministério da Previdência e dos próprios estados aponta uma situação preocupante em relação à previdência estadual da Região Sul, indicando déficits previdenciários estratosféricos.

Para financiar a previdência dos seus servidores, os três estados adotaram a chamada segregação de massas, com a divisão dos servidores, aposentados e pensionistas em dois fundos.

O primeiro fundo, dos servidores mais antigos, aposentados e pensionistas é naturalmente deficitário, resultado da herança histórica de má-gestão dos regimes previdenciários e da incapacidade de “zerar” o déficit no curto prazo.

O segundo fundo, deve ser equilibrado, já que congrega os servidores mais novos.

O estudo demonstra que esse modelo ideal está se realizando apenas em Santa Catarina, onde o fundo dos servidores mais jovens apresenta um superávit atuarial (ao longo de várias décadas) da ordem 278 bilhões de reais.

Mesmo assim, o estado tem que amargar o custo do déficit de 133 bi relativo ao fundo dos mais antigos.

Daí para a frente, as notícias são piores.

No Rio Grande do Sul, o fundo previdenciário dos mais novos está equilibrado.

Em compensação, o déficit dos antigos é o maior da Região (mais de 211 bi).

A situação do estado do Paraná preocupa pela falta de informações.

Ainda não estão disponíveis os dados de 2012 e as informações de 2011 são preocupantes.

O fundo capitalizado, que não deveria ser deficitário, apresenta um déficit atuarial de quase 3,5 bi (R$ 3.442.130.614,04).

Além disso, o demonstrativo do cálculo atuarial do fundo financeiro, cuja natureza é sempre deficitária e sempre em grande monta, não apresenta nenhum registro.

Assim, se as informações forem dadas, o Paraná pode assumir o primeiro lugar no ranking dos problemas da Região.

Além disso, o Paraná possui o Certificado de Regularidade Previdenciária, CRP, garantido pela via judicial.

Existem duas formas de se conseguir.

A primeira (recomendável) é cumprir as normas de boas práticas de gestão previdenciária.

A segunda é, não cumprindo as normas, apelar para que o Poder Judiciário obrigue a União a passar recursos para o Estado mesmo sem o cumprimento da legislação.

Infelizmente, o Judiciário do Paraná, também está dando sua forcinha para agravar o problema no estado.

Esses comparativos são feitos pelo estudo realizado pelo Centro Brasileiro de Estudos Previdenciários e Rede Previdência, intitulado Observatório da Previdência, e que utiliza dados do Ministério da Previdência Social e das entidades gestoras dos regimes próprios de previdência social.

No Blog da Rede Previdência, as estatísticas com seus achados serão divulgadas diariamente.