A presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, deu despacho nesta tarde sobre a polêmica que movimenta a cidade de Água Preta, na Mata Sul.
No texto, determina que seja empossado Eduardo Coutinho (PSB), que ficou em segundo lugar na votação, mas não teve o registro da candidatura indeferido, como o primeiro colocado nas urnas, Armando Souto (PDT), que promoveu a ação no TRE e depois no TSE. “O argumento de que a diplomação e consequente posse dos segundos colocados nas eleições no Município de Água Preta/PE afrontariam a soberania popular, pois mais de 50% dos votos foram tidos como nulos pelo indeferimento de registro de determinado candidato, tem-se que o deferimento da liminar requerida dependeria, necessária e inafastavelmente, da análise do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, como antes anotado, além do que importaria na assunção do Presidente da Câmara Municipal de Água Preta/PE nas funções inerentes ao cargo de Prefeito Municipal, em caráter precário, circunstância que também deixa de realizar o princípio da soberania popular, pois este sequer recebeu votos para o cargo de chefe do Executivo municipal”, argumentou a ministra. “Entretanto, os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público impõem que se tenha solução administrativa, ainda que precária, até que sobrevenha a resolução definitiva do que posto a julgamento”. “Também não se tem, na espécie, o perigo da ineficácia da medida se, ao final, vier a ser comprovado o direito dos Impetrantes, pois se ficar comprovado que o candidato que teve indeferido o seu registro obteve nas urnas mais de cinquenta por cento dos votos, conforme alegado, será inexorável se determinar a realização de novas eleições, pois a liminar não antecipa direito, não comprova importa antecipação de julgamento de mérito, não consolida qualquer situação”.
Em Água Preta, juiz anula resultado da eleição Cidade onde candidato teve mais de 99% dos votos pode ter nova eleição