Por Maurício Costa Romão A edilidade caruaruense em sessão realizada nesta sexta (22) manteve o aumento de seus subsídios, não obstante o veto do prefeito à lei que o instituiu.

Já havíamos alertado que o ato que fixou o aumento dos subsídios era ilegal porque foi votado no dia 11 do corrente, depois das eleições municipais, contrariando o princípio da anterioridade estabelecido na Emenda Constitucional nº 25, do ano 2000.

Embora a referida EC não haja estabelecido data ou prazo específicos, limitando-se a rezar que a definição dos subsídios seja efetivada na legislatura antecedente, o entendimento posterior sobre o princípio da anterioridade é o de que o ato fixador de subsídios deva ser votado pelos vereadores antes das eleições municipais que definem a futura composição da Câmara.

Vários Tribunais de Conta (Ceará, Rio Grande do Sul, Paraíba, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, entre outros), o Judiciário (Rio Grande do Sul) e o próprio Superior Tribunal Federal (acórdão relatado pelo ministro Djaci Falcão) já manifestaram o entendimento de que a fixação de subsídios deve ser levada a efeito antes da eleição.

Um trecho do referido acórdão não poderia ser mais claro: “(…) quando a lei fala em fixação de remuneração, em cada legislatura, para a subseqüente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que renovem o corpo legislativo”. (grifo nosso).

Sendo votado em data anterior às eleições o ato seria, assim, revestido de moralidade, imparcialidade e impessoalidade e não eivado de vícios de legislação em causa própria, conforme deixa explicito outro trecho do mencionado acórdão: . “Depois da eleição, já se saberá qual a futura composição do corpo legislativo e a fixação dos subsídios já não terá o mesmo aspecto de independência e imparcialidade que decorre de uma prévia fixação” (grifo nosso).

Reiterando o que dissemos antes: o ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal que aumentou os subsídios dos edis caruaruenses em data posterior às eleições municipais é nulo de pleno direito.

Basta qualquer ação jurídica para torná-lo sem efeito. É incompreensível que a Câmara haja insistido nessa flagrante ilegalidade, causando danos irreparáveis à sua já desgastada imagem.

PS: Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau.