As redes de estabelecimentos que oferecem refeições fast food no Recife estão obrigadas a informar aos consumidores o valor nutricional dos alimentos vendidos.

A Lei N° 17.849/2012, de autoria da vereadora Aline Mariano (PSDB), foi sancionada pelo prefeito João da Costa (PT) na última quinta-feira (19).

Os estabelecimentos têm até 120 dias para se adequarem, sob pena de multa.

Agora os estabelecimentos têm a obrigação de dar informações completas aos clientes sobre a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras, sódio e o valor calórico das refeições vendidas.

Todas as especificações deverão estar impressas nas embalagens individuais, quando possível, ou em cardápios, cartazes, folders e tabelas afixadas com destaque em local visível nos pontos de venda.

De acordo com a vereadora, a lei tem como objetivo aumentar a conscientização do público a respeito da relação entre dieta e saúde, apontando para a relação entre alimentação e enfermidades crônico-degenerativas, como doenças cardiovasculares, diabetes, câncer e obesidade. “Quando compramos um eletrodoméstico ele vem acompanhado de um manual de instruções básico para tirarmos dúvidas relacionadas ao aparelho.

Medicamentos também são comercializados com bulas trazendo especificações da composição química.

Temos que ter na compra dos alimentos do tipo fast food a mesma segurança”, apontou.

Os estabelecimentos que comercializam os produtos têm até 120 dias para adaptação às determinações da lei.

A multa prevista para o descumprimento das determinações legais é de R$ 2.000,00 reais e pode ser dobrada em caso de reincidência.